sexta-feira, 29 de julho de 2011

Tutela Antecipada

Direito Processual Civil - Tutela Antecipada

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Civil uma aula com o tema 'Tutela Antecipada', apresentada pelo professor de Direito de Processo Civil Renato Montans.

Informa o professor que o Tema do Dia do Prova Final de hoje é um instituto que tem muito por ser explorado ainda, não há uma questão de Processo Civil que não necessite ainda de regulamentação.

Inicialmente, o professor avalia ser importante traçar um pequeno histórico do surgimento desse importante instituto. Explica que nosso Código Civil foi estruturado com base no Código Civil Italilano de 1940, que por sua vez teve sua concepção originária projetado por Lodovico Mortara, a partir de uma sistematização das idéias de Carnelutti, que deram base ao Código Italiano de 1929, que trazia a divisão do Processo Civil em Processo de Conhecimento, Processo de Execução, Processo Cautelar e Tutela Antecipada.

Explica o professor que a tutela antecipada visa antecipar os efeitos da sentença para outro momento e tem as seguintes espécies: a) urgência, em que é necessário o periculum in mora – fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) a punitiva, que ocorre um abuso do direito de defesa e manifesto propósito protelatório do réu; e c) incontroverso, que poderá o juiz antecipar a tutela quando um dos pedidos cumulados ou parcela deles se mostrar incontroverso, casos em que a incontrovérsia pode se dar pela revelia ou pela confissão.

Alerta que, "de acordo com o texto de lei, a tutela antecipada não poderá ser concedida de ofício. Existe uma corrente minoritária da doutrina que entende que poderia, mas a OAB adota a corrente legalista."

Sobre a fungibilidade, explica que "o juiz pode converter a tutela antecipada em cautelar se entender que a medida pretendida estava equivocada (art. 273, §7º, CPC)."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Prisão e Medidas Cautelares

Direito Penal - Prisão e Medidas Cautelares

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Prisão e Medidas Cautelares', apresentada pelo professor Sílvio Maciel.

O Prova Final de hoje vai tratar de um tema bastante importante para os operadores do Direito. Trata-se da Lei n º 12.403 de 04 de maio de 2011, que "altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências."

Informa o professor que esta lei entrou em vigor em 04 de julho de 2011, pois possui 'vacatio legis' de 60 dias. O professor Sílvio Maciel vai fazer uma análise da nova lei, comparando as mudanças em relação ao texto antigo do Código Penal.

Pelo sistema anterior, havia duas alternativas, ou seria aplicada a prisão ou a medida de segurança. Com a mudança, a partir de 4 de julho de 2011, passa a vigorar o sistema multicautelar, que funciona da seguinte forma: antes de decretar a prisão cautelar, o juiz deve analisar se são cabíveis as alternativas, que são 11 (onze) ao todo.

Agora, dentre as diversar mudanças, o juiz não pode mais decretar preventiva de ofício na fase policial; também não pode ser investigador, para não abalar sua imparcialidade. Não pode haver mais execução provisória contra o réu, já a favor pode. Agora é obrigatória a separação absoluta de preso provisório e preso definitivo. Não há mais vadio no Código Penal, o que quer dizer, não há mais a vadiagem como fundamento da preventiva.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Endosso e Aval

Direito Empresarial - Endosso e Aval

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma aula com o tema 'Endosso e Aval', apresentada pelo professor Alexandre Gialluca.

O professor vai explicar com bastante propriedade o conceito de endosso e de aval, seus requisitos, como se faz para endossar e avalizar um título de crédito, entre outras peculiaridades desses institutos. O professor inicia a aula dando uma definição para endosso, que é o ato cambiário de transferência de um título de crédito de uma pessoa para outra.

Importante explicar que aval e fiança são modalidades de garantias pessoais. Enquanto o aval é um ato mais restrito, que objetiva garantir o pagamento de determinado título de crédito, a fiança tem a função de garantir contratos de uma maneira mais geral, sua utilização não fica restrita aos títulos de crédito.

Uma observação importante para a prova é saber que o aval não se decorre de um acordo entre as partes, pois o avalista se obriga pelo título, não importando, assim, a relação que venha a se estabelecer entre as pessoas que transacionam o título. O avalista garantirá a solvência do título, não importando quem for seu titular. Já a fiança se dá a partir de um contrato que se estabeleceu entre credor e devedor, ficando o fiador com a obrigação de assumir a obrigação principal, caso o devedor venha a desonrá-la.

O professor vai explicar ainda 'endosso em preto', 'endosso em branco', endosso póstumo, e muito mais. Portanto, não deixe de acompanhar a aula de hoje do Prova Final que está imperdível.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.





segunda-feira, 25 de julho de 2011

Princípios e Pressupostos Recursais

Direito Processual Civil - Princípios e Pressupostos Recursais

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito Processual Civil com o tema 'Princípios e Pressupostos Recursais', apresentado pelo professor de Direito Processual Civil Fábio Menna.

O professor chama a atenção dos alunos para a parte mais importante do Direito Processual Civil, que na sua avaliação seria a 'Teoria da Ação', a estrutura de uma ação, porém, não deixa de ressaltar a importância da sistemática recurssal para um bom entendimento do Processo em si.

Alerta que mais importante do que estudar os recursos em espécie é primeiramente estabelecer um estudo da 'Teoria Geral dos Recursos'. Ensina o professor que um dos princípais princípios recursais é o duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como: reexame necessário, reclamação obrigatória – art. 475. CPC: se o poder público for parte vencida da demanda, mesmo que não haja interposição dos recursos, os autos serão remetidos, obrigatoriamente ao Tribunal para que este faça o reexame da decisão.

Conceitua recurso como sendo "o meio pelo qual se impugna a decisão, ensejando que seja reformada, invalidada ou esclarecida." Vai falar do Princípio da Taxatividade, previsto no art. 496 do CPC, em que a lei dita especificamente quais os recursos cabíveis a cada caso.

Outro é o 'Principio do Duplo Grau de Jurisdição', em que "o recurso deve ser apreciado por um tribunal hierarquicamente superior, ou por outro órgão, para novo julgamento."

Também sobre o 'Princípio da Fungibilidade', em que se deve "observar a regularidade do recurso, porem a doutrina e jurisprudência entendem que se o erro for formal, o recurso será recebido a fim de não prejudicar o julgamento do mesmo."
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Sobre os 'Pressupostos Recrusais', vai abordar os Pressupostos de Admissibilidade', falando da legitimidade recursal, prevista no artigo 499 do CPC, 'in verbis': "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público."

Explica que "o interesse de recorrer está relacionado, a parte vencida não ter obtido do processo tudo o que desejava, sendo necessário que tenha tido algum prejuízo com a decisão."

Muito mais o professor Fábio Menna vai abordar na aula de hoje do Prova Final. Vai falar dos demais pressupostos recursais. Portanto, não deixe de acompanhar mais esta brilhante exposição do professor Fábio Menna.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 24 de julho de 2011

Suspensão do Prazo Prescricional

Direito Tributário - Suspensão do Prazo Prescricional

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Suspensão do Prazo Prescricional', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.

Antes de adentrar no assunto do Tema do Dia da aula de hoje, o professor avalia necessário relembrar aos alunos os procedimentos de cobrança tributária, detalhes considerados relevantes para o entendimento do assunto.

O Conceito de Tributo, de acordo com o art. 3º do CTN, "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Alerta o professor que o aluno deve ter dominado os assuntos prescrição e decadência em Direito Tributário para um melhor desempenho da matéria em estudo. Explica que, segundo a CF/88, tanto a decadência quanto a prescrição estão enquadradas entre as normas gerais do direito tributário brasileiro, que, consequentemente, devem ser veiculadas por meio de Lei Complementar.

Vai abordar o prazo quinquenal dos artigos 173 e 174 do CTN, que estipulam os direitos da Fazenda Pública constituir o crédito tributário e  da ação para a cobrança do crédito tributário, que prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

O professor vai explicar também o Art. 160 do CTN, 'in verbis': "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Atos Administrativos e Sua Extinção

Direito Administrativo - Atos Administrativos e Sua Extinção

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Atos Administrativos e Sua Extinção', apresentada pela professora Licínia Rossi.

Como sempre, o Programa Prova Final traz um tema de grande incidência no Exame de Ordem e em diversos concursos públicos federais.

Explica a professora Licínia que o tema da aula de hoje, Ato Administrativo, está estritamente relacionado com o 'Princípio da Legalidade', o que significa que todo ato administrativo deve ter respaldo na lei, o administrador só deve fazer aquilo que estiver previsto na lei.

Uma outra característica muito importante de saber para a prova são os atributos do ato administrativo. A professora ensina que a doutrina majoritariamente aponta como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade, sendo que alguns autores, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, incluem também nesse rol a presunção de veracidade e a tipicidade.

Licínia Rossi vai abordar também os elementos ou requisitos dos atos administrativos, começando pela forma, que é a maneira pela qual o ato administrativo se exterioriza, sendo exigidos os requisitos forma prescrita em lei, que pela sua falta o ato estará eivado de vício e poderá  configuarar em ato nulo, se o vício for insanável. Se sanável, o ato poderá ser convalidado, ou então poderemos ter uma mera irregularidade no ato que não compromete sua essência; a finalidade, segundo requisito, tem o objetivo de alcançar o bem comum, o interesse público.

Esses são somente alguns assuntos iniciais da aula. Não deixe de acompanhar esta excelente apresentação da professor Licínia Rossi, pois o tema certamente vai está na próxima prova que você irá enfrentar e você irá garantir importantes pontos.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.