Direito Administrativo - Atos Administrativos e Sua Extinção
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Atos Administrativos e Sua Extinção', apresentada pela professora Licínia Rossi.
Como sempre, o Programa Prova Final traz um tema de grande incidência no Exame de Ordem e em diversos concursos públicos federais.
Explica a professora Licínia que o tema da aula de hoje, Ato Administrativo, está estritamente relacionado com o 'Princípio da Legalidade', o que significa que todo ato administrativo deve ter respaldo na lei, o administrador só deve fazer aquilo que estiver previsto na lei.
Uma outra característica muito importante de saber para a prova são os atributos do ato administrativo. A professora ensina que a doutrina majoritariamente aponta como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade, sendo que alguns autores, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, incluem também nesse rol a presunção de veracidade e a tipicidade.
Licínia Rossi vai abordar também os elementos ou requisitos dos atos administrativos, começando pela forma, que é a maneira pela qual o ato administrativo se exterioriza, sendo exigidos os requisitos forma prescrita em lei, que pela sua falta o ato estará eivado de vício e poderá configuarar em ato nulo, se o vício for insanável. Se sanável, o ato poderá ser convalidado, ou então poderemos ter uma mera irregularidade no ato que não compromete sua essência; a finalidade, segundo requisito, tem o objetivo de alcançar o bem comum, o interesse público.
Esses são somente alguns assuntos iniciais da aula. Não deixe de acompanhar esta excelente apresentação da professor Licínia Rossi, pois o tema certamente vai está na próxima prova que você irá enfrentar e você irá garantir importantes pontos.
Licínia Rossi vai abordar também os elementos ou requisitos dos atos administrativos, começando pela forma, que é a maneira pela qual o ato administrativo se exterioriza, sendo exigidos os requisitos forma prescrita em lei, que pela sua falta o ato estará eivado de vício e poderá configuarar em ato nulo, se o vício for insanável. Se sanável, o ato poderá ser convalidado, ou então poderemos ter uma mera irregularidade no ato que não compromete sua essência; a finalidade, segundo requisito, tem o objetivo de alcançar o bem comum, o interesse público.
Esses são somente alguns assuntos iniciais da aula. Não deixe de acompanhar esta excelente apresentação da professor Licínia Rossi, pois o tema certamente vai está na próxima prova que você irá enfrentar e você irá garantir importantes pontos.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.
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