domingo, 24 de julho de 2011

Suspensão do Prazo Prescricional

Direito Tributário - Suspensão do Prazo Prescricional

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Suspensão do Prazo Prescricional', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.

Antes de adentrar no assunto do Tema do Dia da aula de hoje, o professor avalia necessário relembrar aos alunos os procedimentos de cobrança tributária, detalhes considerados relevantes para o entendimento do assunto.

O Conceito de Tributo, de acordo com o art. 3º do CTN, "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Alerta o professor que o aluno deve ter dominado os assuntos prescrição e decadência em Direito Tributário para um melhor desempenho da matéria em estudo. Explica que, segundo a CF/88, tanto a decadência quanto a prescrição estão enquadradas entre as normas gerais do direito tributário brasileiro, que, consequentemente, devem ser veiculadas por meio de Lei Complementar.

Vai abordar o prazo quinquenal dos artigos 173 e 174 do CTN, que estipulam os direitos da Fazenda Pública constituir o crédito tributário e  da ação para a cobrança do crédito tributário, que prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

O professor vai explicar também o Art. 160 do CTN, 'in verbis': "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

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