Com aulas ministradas pelos maiores especialistas em cursos preparatórios para o Exame de Ordem, o programa é dividido em três blocos: o Tema do Dia, Pergunte ao Professor e "X" da Questão.
De forma dinâmica e acessível, os professores transmitem aos alunos as principais dicas para a aprovação, resolvem questões, tiram dúvidas e revelam segredos do Exame de Ordem, permitindo a interação do aluno-telespectador por intermédio de e-mail.
Direito Administrativo - Ação Regressiva Contra o Servidor Público
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Ação Regressiva Contra o Servidor Público', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.
Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Competência Tributária', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.
Você sabe o que é 'Competência Tributária', como é que os entes da Federação fazem para exigir os tributos, e como é dado a eles o poder de tributar? O Professor Alessandro Spilborgh vai explicar tudo para você ficar sabendo sobre mais este Tema do Dia do Programa Prova Final que está imperdível, pois essa matéria tem sido recorrente nos exames da OAB e de diversos concursos públicos federais espalhados pelo país.
O professor explica que "a instituição ou criação de um tributo será sempre feita por lei (art. 114, CTN). A lei, por sua vez, deverá observar o princípio constitucional da isonomia, não podendo estabelecer distinções. Para que atenda ao Princípio da Isonomia, deverá trazer caráter hipotético (fato gerador + hipótese de incidência)."
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Reparação do Dano' com o Professor Flávio Martins.
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Direito Processual Civil - Teoria Geral dos Recursos
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito Processual Civil com o tema 'Teoria Geral dos Recursos', apresentado pelo professor de Direito Processual Civil Fábio Menna.
O professor inicia a aula falando dos pressupostos de admissibilidade dos recursos e dos princípios recursal, falando da Teoria Geral dos Recursos.
Um dos princípais princípios recursais é o duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como: reexame necessário, reclamação obrigatória – art. 475. CPC: se o poder público for parte vencida da demanda, mesmo que não haja interposição dos recursos, os autos serão remetidos, obrigatoriamente ao Tribunal para que este faça o reexame da decisão.
Um detalhe importante é a repercussão geral, que é um pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, analisado pelo STF, o qual só analisará o recurso se a matéria for relevante para a sociedade, isto é, se ela ultrapassar os limites do interesse das partes.
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes -LFG apresenta no Curso de Direito do Trabalho uma exposição do tema 'Prescrição Trabalhista', apresentado pelo professor de Direito do Trabalho André Luiz.
"Segundo Sérgio Pinto Martins, a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.
Já a prescrição qüinqüenal refere-se ao prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.
Portanto, o cômputo de dois anos para ingressar com a reclamação trabalhista terá início a partir da rescisão do contrato de trabalho, e o prazo de cinco anos para reclamar as verbas trabalhistas será computado a partir do ajuizamento da demanda."
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Direito Administrativo - Responsabilidade dos Concessionários de Serviço Público
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Responsabilidade dos Concessionários de Serviço Público', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza.
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Direito Administrativo - Regime Jurídico do Ato Administrativo
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema 'Regime Jurídico do Ato Administrativo', apresentado pelo professor de Direito Administrativo Eduardo Souza.
Explica o professor que Ato Administrativo é toda declaração unilateral do Estado ou de quem lhe faça às vezes no exercício de prerrogativas públicas destinada a cumprir concretamente a lei e sujeita a controle de legitimidade pelo judiciário; têm principais característica de Regime Jurídico Administrativo, Normas de Direito Público e Supremacia do Interesse Público.
Tem como atributos a Presunção de Legitimidade, que decorre do princípio da legalidade; a Imperatividade, que permite que a administração constitua o particular em obrigação de forma unilateral; a Exigibilidade, em que o Estado pratica medidas para coagir o administrado ao cumprimento de seus atos); e a Executoriedade, pois são executados sem precisar da autorização, concordância ou anuência do judiciário, desde que preencha todos os requisitos legais.
Saiba muito mais sobre o "Regime Jurídico dos Ato Administrativos" assistindo a mais esta excelente exposição do professor Eduardo Souza.
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema 'Vícios do Negócio Jurídico', apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.
O Professor André Barros inicia a aula explicando o que é 'Negócio Jurídico', para um melhor entendimento sobre o que são os 'Vícios do Negócio Jurídico'. Negócio jurídico nada mais é do que a manifestação de vontade que produz efeitos desejados pelas partes e permitidos por lei, sendo um bom exemplo os contratos, que são espécies de negócio jurídico.
Explica o professor que erro é a falsa percepção da realidade; Ignorância é o completo desconhecimento da realidade; dolo é o induzimento malicioso a erro; coação é a pressão ou ameaça exercida sobre uma pessoa para que esta realize um negócio jurídico; no estado de perigo uma pessoa realiza um negócio suportando onerosidade excessiva na tentativa de salvar a si próprio, parente próximo, cônjuge, companheiro ou amigos íntimos; na lesão uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo risco de prestação excessivamente onerosa; e a fraude contra credores ocorre quando o devedor insolvente, ou na iminência de assim se tornar, pratica atos maliciosos no intuito de diminuir o seu patrimônio, reduzindo, assim, a garantia que esse representa para o pagamento de suas dívidas perante os credores.
Não perca a aula de hoje e saiba muito mais detalhes sobre o Tema do Dia de hoje.
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Direito Ambiental - Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA / RIMA
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Ambiental uma exposição do tema 'Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA / RIMA', apresentado pelo professor de Direito Ambiental Fabiano Melo.
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Ação Penal Privada' com o Professor Flávio Martins.
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema 'Habilitação Para o Casamento', apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.
Explica o professor que Casamento é a união civil entre homem e mulher, em conformidade com a lei, a fim de estabelecerem plena comunhão de vida.
Nas palavras do professor "habilitação, é o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar a legalidade de um casamento pretendido. Essa habilitação é feita em cartório extrajudicial, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no domicílio de um dos nubentes, mediante apresentação de requerimento constando documentos e expressão de vontade, quando então receberão uma certidão de habilitação, válida pelo prazo improrrogável de 90 dias. A celebração do casamento poderá ocorrer em qualquer lugar."
Não deixe de assistir ao Programa Prova Final de hoje, que será de suma importância para quem está se preparando para concursos público e para o Exame da Ordem. O professor André Barros vai passar dicas importântes.
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Tribunal do Júri', apresentado pelo professor de Direito Processual Penal Guilherme Madeira.
O professor Madeira explica que a competência do Tribunal do Júri é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e conexos. O procedimento é composto por duas fases, sendo a primeira fase realizada perante o juiz togado, e a segunda fase perante os jurados.
Vai explicar ainda sobre a Pronúncia, prevista no Art. 413 do Código de Processo Penal, que tem como requisitos os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos fatos. Continua dizendo que nessa fase é válido o princípio do in dúbio pro societati (na dúvida, condena).
Também ensina que na eloqüência acusatória o juiz não pode se exceder na motivação da pronúncia. Não pode adjetivar, como exemplo: cruel, frio, calculista, etc. A pronúncia que contém eloqüência acusatória é nula.
Se o réu não for encontrado, será intimado por edital da decisão de pronúncia.
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Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Princípio da Não-Surpresa', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.
O professor Alessandro Spilborgs inicia a aula conceituando os fundamentos da anterioridade e irretroatividade, pois são a base do princípio da não-surpresa.
"Princípio da não surpresa: o contribuinte não pode ser surpreendido pelo aumento da carga tributária. Este aumento tem que observar o princípio da anterioridade (aguarda o exercício do ano posterior/ noventa dias). Estes dois princípios estão intimamente ligados."
Um ponto importante da exposição é a explicação da Emenda Constitucional 42/03, considerada a mini reforma tributária e encerra a exposição do tema tratando das exceções ao princípio da não-surpresa, que são os impostos reguladores que podem ser cobrados no mesmo ano.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: mailto:provafinal@lfg.com.br.. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.
Direito Tributário - Princípios do Direito Tributário
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Princípios do Direito Tributário', apresentada pelo professor de Direito Tributário Alexandre Mazza.
Explica o Professor Alexandre Mazza que "são dois os tipos de limitação ao poder de tributar: se apresentam como direitos fundamentais, sendo assim, princípios e imunidades constituem cláusula pétrea, não podendo ser alterados ou suprimidos por emenda constitucional. E, além disso, toda regulamentação depende de lei complementar".
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Crimes Contra Vulnerável', apresentada pela professora de Direito Penal Maria Patrícia Vanzolini.
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