Direito Processual Penal - Tribunal do Júri
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Tribunal do Júri', apresentado pelo professor de Direito Processual Penal Guilherme Madeira.
O professor Madeira explica que a competência do Tribunal do Júri é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e conexos. O procedimento é composto por duas fases, sendo a primeira fase realizada perante o juiz togado, e a segunda fase perante os jurados.
Vai explicar ainda sobre a Pronúncia, prevista no Art. 413 do Código de Processo Penal, que tem como requisitos os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos fatos. Continua dizendo que nessa fase é válido o princípio do in dúbio pro societati (na dúvida, condena).
Também ensina que na eloqüência acusatória o juiz não pode se exceder na motivação da pronúncia. Não pode adjetivar, como exemplo: cruel, frio, calculista, etc. A pronúncia que contém eloqüência acusatória é nula.
Se o réu não for encontrado, será intimado por edital da decisão de pronúncia.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.
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