quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Sociedade Limitada

Direito Empresarial - Sociedade Limitada

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma aula com o tema 'Sociedade Limitada', apresentada pelo professor Alexandre Gialluca.

Alerta o professor que "Sociedade Limitada" é um tema muito importante por que um grande número de sociedades adotadas no Brasil são Sociedades Limitadas. Sempre vamos nos deparar com alguma questão relacionada a uma socieade limitada, tais como transferência de quotas sociais; de que maneira os sócios irão pagar sua participação em uma sociedade limitada; quando um dos sócios falece, o que fazer com as cotas que eram dele, será que seus herdeiros poderão ingressar na sociedade; será que é possível cônjuges na mesma socieade limitada. São temas que o professor Alexandre Gialluca vai tratar no Programa Prova Final de hoje.

Além da sociedade em nome coletivo, que está obrigada a adotar firma, a sociedade limitada, que é a mais comum entre nós, regulamentada pela Código Civil nos arts. 1.052 a 1.087, também pode adotar firma. Porém, o que se verifica é o não uso de firma, mas a adoção da denominação de forma majoritária.

Explica o professor que "se ela adotar firma, os critérios serão os mesmo: o nome empresarial deverá ser formado pelo nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Neste nome deverá constar a palavra final "limitada", ou abrevidada (Ltda.). Exemplos: Machado & Cia. Ltda., João Machado & Marino Ltda."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Lei da Tortura

Direito Penal - Lei da Tortura

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Lei da Tortura', apresentada pela professora de Direito Penal Maria Patrícia Vanzolini.

Conta a professora que no ano de 2005 o Brasil recebeu uma visita do Comitê Internacional no âmbito da ONU, visita essa que foi fruto de uma denúncia de uma ONG, que sustentava que o Brasil violava direitos fundamentais ao praticar tortura sobretudo no Sistema Carcerário Brasileiro.

Você sabe o que siguinifica 'cifra negra'? Trata-se de número infrações que não chega às estatisticas. A Lei de tortura é de 1997, e é sub aplicada. É uma caso claro de cifra negra.

A Lei da Tortura diverge da orientação da Convenção Interamericana de Combate a Tortura, convenção essa que deu origem ao Comitê, assinada pelo Brasil no ano de 1989. Consta do Artigo 1º da Convenção a definição de tortura.

Não deixe de assistir a mais esta aula ministrada pela professora Maria Patrícia Vanzolini e aprenda com bastante profundidade sobre a Lei da Tortura, que é um tema muito importante para você que está se preparando para provas de concursos públicos e também para o Exame da OAB.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Mandado de Segurança

Direito Constitucional - Mandado de Segurança Individual e Coletivo

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Mandado de Segurança Individual e Coletivo', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.

O professor recomenda que não podemos esquecer que Mandado de Segurança é um dos remédios constitucionais, também conhecidos como garantias constitucionais.

O mandado de segurança individual é aquele que protege um indivíduo ou um grupo de indivíduos, sem vinculação a determinadas situações específicas de uma coletividade.

O mandado de segurança coletivo difere basicamente do mandado de segurança individual pelo fato do primeiro ser corporativo, pois protege grupo de pessoas, sua diferença principal está na legitimidade ativa.

Não perca mais esta excelente exposição do professor Erival Oliveira, pois trata-se de tema muito importante para quem está se preparando para enfrentar o Exame da OAB e também diversas provas de concurso públicos.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sábado, 25 de setembro de 2010

Tributação em Caso de Guerra

Direito Tributário - Tributação em Caso de Guerra

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Tributação em Caso de Guerra', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.

Antes de tudo, o professor deixa claro que somente a União pode instituir tributos em casos de guerra. É a União o ente da Federação que tem a competência para tal. O professor dá ainda uma explicação sobre competência em matéria tributária.

Impostos que serão instituídos em caso de guerra são: a) empréstimos – podem instituídos imediatamente e são naturalmente restituíveis, sendo que a forma e o prazo para devolução serão regulados por lei complementar; b) IEG - Imposto Extraordinário de Guerra, que pode ser instituído imediatamente e da data da celebração da paz poderá ser cobrado por até 05 anos, não é restituído (maioria absoluta), instituído por Lei ordinária (maioria simples), tem destinação específica.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Audiências Trabalhistas

Direito Processual do Trabalho - Principais Aspectos das Audiências Trabalhistas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Principais Aspectos das Audiências Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Como regras gerais, o professor cita o Art. 813 e ss. CLT, em que está expresso que a audiência deve ser pública, na sede do juízo ou Tribunal, nos dias úteis, das 08h – 18h / atos processuais são das 6h – 20h – Art.770 CLT, e não podendo exceder 5 h seguidas, salvo matérias urgentes.

Diz o professor que "As partes poderão se retirar caso o juiz atrase 15 minutos para a audiência, tendo que constar o atraso no livro de registro de audiência. Não confundir o atraso da pauta. Se uma das partes atrasarem o juiz não espera os 15 minutos, ou melhor, nenhum minuto."

Outra regra importante é a do comparecimento pessoal do reclamante e do reclamado em audiência independentemente do comparecimento de seus representantes legais.

O professor Leone Pereira alerta que "a súmula 122 do TST entende que a revelia se no dia da audiência não compareceram nem o empregador, nem o preposto, mas compareceu o advogado munido de procuração de defesa, porque no código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 23 diz que o advogado não pode ser patrono e preposto.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 19 de setembro de 2010

Princípios Gerais da Ação Penal

Direito Processual Penal - Princípios Gerais da Ação Penal

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Princípios Gerais da Ação Penal', apresentado pelo professor de Direito Processual Penal Guilherme Madeira.

Ação Penal Pública tem como característica ser de ofício; requisição do juiz ou do Ministério Público, em que a regra é a autoridade policial deve atender e a exceção é que não precisa atender se a ordem for manifestamente ilegal; requerimento do ofendido ou de seu representante legal, o delegado pode indeferir ou o enviar o recurso para o chefe de polícia.

Ação Penal Privada e Ação Penal Pública condicionada deepende de manifestação do ofendido ou de seu representante legal.

O professor Guilherm Madeira vai discorrer sobre todos os princípais princípios da Ação Penal. Tema importante para o melhor conhecimento do assunto, que é recorrete em provas de concursos públicos e no Exame da OAB.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Costumes Internacionais

Direito Internacional - Costumes Internacionais

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Internacional uma exposição do tema 'Costumes Internacionais', apresentado pelo professor de Direito Internacional Diego Pereira Machado.

O professor explica que Costumes Internacionais são a segunda grande fonte do DIP. O costume é diferente do uso e da cortesia. Dois elementos necessários para configurar um costume internacional: o material/objetivo (“prova de uma prática geral”) e o psicológico/subjetivo/espiritual (“aceita como sendo o direito”).

Teoria do objetor persistente: PERSISTENTE, que é essa expressão aí da questão “objeção persistente”. Com esses 2 elementos tem eficácia “erga omnes”, podendo ser aplicado a todos os Estados. Como não há hierarquia, assim tratado derroga costume e vice-versa. O costume pode ser universal, regional ou até local. Ex.: mar territorial, asilo político. Quem alega um costume tem o ônus de provar.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 12 de setembro de 2010

Responsabilidade dos Agentes Públicos

Direito Administrativo - Responsabilidade dos Agentes Públicos

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Responsabilidade dos Agentes Públicos', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza.

O professor inicial a aula com uma questão: quantos tipos de responsabilidade tem os agentes públicos? Nos dias de hoje, a doutria elenca quatro espécies diferentes de responsabilidades dos agentes públicos.

Fique atento! Quando se fala do agente público, fala-se de pessoa física que exerce uma função pública, ainda que temporário e sem remuneração. O professor vai explicar quem são os agentes públicos, fazendo uma breve explicação sobre cada um deles, para que possamos entender as espécies dos agentes público. Cada uma delas têm suas peculiaridades, mas tem em comum a prestação de serviço público.

Explica o professor que quem exerce função pública é responsável pelo atos que pratica em função dela. Havendo algum prejuízo causado, ou violação a alguma regra do exercício da função, esse agente tem que responder pelo ato, tem que ser sancionado pelo comportamento que teve ou que deveria ter e deixou de realizar.

Explica ainda em quais casos que é possível instaurar um processo administrativo contra um agente público. O professor informa que há quatro tipos de processos contro o agente público, sendo que uma úncia conduta lesiva do agente público pode culminar na instauração desses quatros tipos de processos.

A aula de hoje do Programa Prova Final está imperdível. O professor Alexandre Mazza vai aprofundar no Tema do Dia para que você esteja preparado para o Exame da OAB e também para provas de concursos públicos em geral.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Embriaguez

Direito Penal - Embriaguez

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Embriaguez', apresentada pela professora de Direito Penal Maria Patrícia Vanzolini.

Explica a professora que embriaguez é uma intoxicação, que pode ser derivada de álcool ou de substância de efeitos análogos. Portanto, para nosso Código Penal, qualquer substância que provoque na pessoa uma pertubação análoga ao do álcool uma pertubação da consciência é considerada embriagante.

A embriaguez pode ser dividida em dois grandes grupos, sendo o primeiro grupo a embriaguez não acidental e o segundo grupo a embriaguez acidental. A professora vai explicar a divisão desses grupos em modalidades, sendo a embriaguez não acidental dividida em pré-ordenada, em que o agente se embriaga para cometer o crime; a voluntária, em que o agente se embriaga conscientemente; e a culposa, em que o agente se embriaga por imprudência, sem querer.

Não perca essa excelente aula da professora Maria Patrícia Vanzolini no Prova Final de hoje, e obtenha mais detalhes sobre este tema instigante, importantíssimo para quem está se preparando para enfrentar o Exame da OAB e de diversos concursos públicos.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sábado, 4 de setembro de 2010

Teoria Geral das Provas

Direito Processual Civil - Teoria Geral das Provas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Civil uma exposição do tema 'Teoria Geral das Provas', apresentado pelo professor de Direito Processual Civil Fábio Menna.

O professor inicia a aula explicando que é de extrema importância o estudo da teoria geral das provas para o entendimento amplo do Direito Processual Civil. Alerta que o que vai ser abortado na aula de hoje é o sistema de provas dentro do Processo Civil, e essa é a premissa mais importante. Não podemos provas no Processo Civil com se estuda no Processo Penal, já que os sistemas são diferentes.

A prova serve efetivamente para demonstrar para o juiz a veracidade dos fatos, de forma a convencer o magistrado a cerca da verdade dos fatos alegados. Portanto, mesmo que o fato realmente tenha ocorrido, se nos autos não foi produzida prova capaz de convencer o juiz, para o processo ele não será considerado verdadeiro. O inverso também é verdadeiro.

O professor Fábio Menna também vai explicar a quem compete a produção da prova. Prova é ônus da parte ou é uma obrigação dela? Qual é a diferença entre ônus e obrigação? Fique sabendo de tudo isso e muito mais detalhes que envolvem este Tema do Dia de relevante importância para o estudo do Direito Processual Civil.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Marca

Direito Empresarial - Marca

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma exposição do tema 'Marca', apresentado pela professora Elizabete Vido.

Segundo a professora Elisabete Vido, a marca é o sinal visualmente perceptível que identifica um produto, serviço, ou empresa. Para que uma marca seja realmente protegida ela deve estar registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Mas, segundo ela, alguns tipos de marca não contam com essa proteção em nosso país: "no Brasil não são protegidas nem a marca sonora, nem a marca olfativa".

Elizabete Vido explica que marca é aquele sinal presente nos produtos ou serviços disponíveis no mercado para consumo, caracterizando-os e que proporciona ao consumidor a opção de escolha do produto ou serviço de sua preferência.

Ao aprofundar sobre o tema, fala sobre as espécies de marca: marca de produtos e serviços, marca de certificação, marca coletiva; aborda também marca notoriamente reconhecida, o tempo de proteção da marca, o que não pode ser registrado como marca, como a proteção pode ser perdida através de um processo de nulidade e muito mais.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.