Direito do Trabalho - Justa Causa
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Justa Causa", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.
O professor vai tratar hoje sobre extinção do contrato individual do trabalho. Explica que a CLT utiliza o termo rescisão para qualquer forma de extinção do contrato de trabalho.
Despedida por justa causa é uma das formas do poder disciplinar do empregador. O professor Leone Pereira explica que são três penalidades que o empregado está sujeito, advertência verbal ou escrita; suspensão disciplinar (período máximo de 30 dias) e a despedida por justa causa.
Vai tratar ainda dos requisitos: objetivo, que trata da conduta do empregado, levando em consideração a gravidade da conduta e a tipicidade da conduta; o requisito subjetivo, que é o envolvimento do empregado, apurando a autoria da conduta, se o ato é doloso ou culposo; e por fim o requisito circunstancial, que deverá observar as aplicações da penalidade pelo empregador, sendo necessária a proporcionalidade entre a pena e a conduta, a dosimetria da Pena (imediaticidade da punição; ausência do perdão tácito, logo após o conhecimento e a apuração da falta grave a justa causa devera ser imediatamente aplicada sob pena de perdão tácito); singularidade da punição – non bis in idem; inalterabilidade prejudicial da punição aplicada; caráter punitivo pedagógico das penalidades aplicadas.
Vai tratar ainda dos requisitos: objetivo, que trata da conduta do empregado, levando em consideração a gravidade da conduta e a tipicidade da conduta; o requisito subjetivo, que é o envolvimento do empregado, apurando a autoria da conduta, se o ato é doloso ou culposo; e por fim o requisito circunstancial, que deverá observar as aplicações da penalidade pelo empregador, sendo necessária a proporcionalidade entre a pena e a conduta, a dosimetria da Pena (imediaticidade da punição; ausência do perdão tácito, logo após o conhecimento e a apuração da falta grave a justa causa devera ser imediatamente aplicada sob pena de perdão tácito); singularidade da punição – non bis in idem; inalterabilidade prejudicial da punição aplicada; caráter punitivo pedagógico das penalidades aplicadas.
Ainda vai explicar algumas das hipóteses de justa causa. Lembrando que o aluno deverá buscar na CLT todas as hipóteses, que são ato de improbidade; incontinência de conduta; mau procedimento; negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador; condenação criminal, transitada em julgado, desde que não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia; embriagues habitual e em serviço (álcool ou substancia); violação de segredo da empresa; abandono de emprego objetivo; ato de indisciplina ou de insubordinação; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superior hierárquico no ambiente de trabalho ou fora dele; prática constante de jogos de azar.
Portanto, não vá perder o Programa Prova Final de hoje, pois certamente o professor Leone Pereira vai tratar de questões que irão ser objeto de questões de provas que você está se preparando para enfrentar.
As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br.
As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário