sábado, 25 de setembro de 2010

Tributação em Caso de Guerra

Direito Tributário - Tributação em Caso de Guerra

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Tributação em Caso de Guerra', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.

Antes de tudo, o professor deixa claro que somente a União pode instituir tributos em casos de guerra. É a União o ente da Federação que tem a competência para tal. O professor dá ainda uma explicação sobre competência em matéria tributária.

Impostos que serão instituídos em caso de guerra são: a) empréstimos – podem instituídos imediatamente e são naturalmente restituíveis, sendo que a forma e o prazo para devolução serão regulados por lei complementar; b) IEG - Imposto Extraordinário de Guerra, que pode ser instituído imediatamente e da data da celebração da paz poderá ser cobrado por até 05 anos, não é restituído (maioria absoluta), instituído por Lei ordinária (maioria simples), tem destinação específica.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

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