Direito Penal - Crime Impossível
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal o tema 'Crime Impossível', apresentado pelo professor Gustavo Junqueira.
No crime impossível o sujeito pratica a conduta que visa a prática de crime, mas realmente de qualquer forma o bem jurídico não está sob risco. Portanto, não há relevância penal, já que o bem jurídico não sofre risco. A previsão legal é do artigo 17 do Código Penal.
Crime impossível não tem relevância penal. A consequência é a absolvisção, pela atipicidade do fato. Na doutrina são três as espécies de crime impossível.
Teremos o crime impossível quando houver impropriedade absoluta do objeto, ou o objeto material não contém bem jurídico tutelado, ou mesmo se o objeto material é a pessoa ou coisa sobre o qual recai a conduta do autor, como exemplo matar o morto.
Também pela inidoneidade absoluta do Meio, em que o meio escolhido pelo sujeito não foi capaz sequer de colocar em risco o bem jurídico. Como exemplo matar alguém com revolver de brinquedo.
Por fim por obra do agente provocador. Aqui haverá a interferência do agente do Estado no mecanismo causal do fato tendo ele tomado providências anteriores para impedir para impedir o risco ao bem jurídico. Ex: policial a paisana. Nos termos da Súmula 145 do STF não há crime pela consumação impossível, torna o flagrante preparado ou provocado.
Não perca a aula de hoje do Programa Prova Final, pois a excelência do professor Gustavo Junqueira irá the proporcionar maior profundidade no conhecimento deste tema que é instigante e recorrente em exames da OAB e em concursos públicos.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.
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