Direito Penal - Lesão Corporal
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma exposição do tema Lesão Corporal, apresentado pela professora de Direito Penal Maria Patrícia Vanzolini.
Explica a professora que "a lesão leve constitui crime de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima não excede dois anos - trata-se de crime de ação penal pública condicionada a representação. Quando cometido em situação de violência doméstica ou familiar contra homem ou mulher não é infração de menor potencial ofensivo (IMPO), pois a pena máxima excede dois anos."
Ensina que o objeto jurídico, no crime de lesão corporal, "é a integridade física e psíquica da pessoa humana. É crime de forma livre, permitindo a forma comissiva ou omissiva, material quanto ao resultado, e de dano. A auto lesão não é apenada."
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.
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