domingo, 2 de agosto de 2009

Lesão Corporal

Direito Penal - Lesão Corporal

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma exposição do tema Lesão Corporal, apresentado pela professora de Direito Penal Maria Patrícia Vanzolini.

Explica a professora que "a lesão leve constitui crime de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima não excede dois anos -  trata-se de crime de ação penal pública condicionada a representação. Quando cometido em situação  de violência doméstica ou familiar contra homem ou mulher não é infração de menor potencial ofensivo  (IMPO), pois a pena máxima excede dois anos."

Ensina que o objeto jurídico, no crime de lesão corporal, "é a integridade física e psíquica da pessoa humana. É crime de forma livre, permitindo a forma comissiva ou omissiva, material quanto ao resultado, e de dano. A auto lesão não é apenada."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.

Nenhum comentário:

Arquivo do Blog