Direito Internacional - Tribunal Penal Internacional
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Internacional uma exposição do tema Tribunal Penal Internacional, apresentado pelo professor de Direito Internacional Diego Pereira Machado.
O professor explica que o Tribunal Penal Internacional é um tribunal com jurisdição criminal permanente, internacional (países da ONU) e complementar. Respeita o princípio do juiz natural (competente).
Tem competência subsidiária: princípio da complementariedade (só quando os estados forem incapazes ou sem vontade);exerce sua jurisdição no território de todos os países-partes, ou mediante acordo especial, no território de qq outro; faz parte do sistema das Nações Unidas, mas não pode ser considerado um órgão a ONU; consagra o princípio da justiça universal.
O Tribunal Penal Internacional tem responsabilidade penal internacional dos indivíduos, conforme previsão do artigo 27 do Tratado de Roma a irrelevância da função oficial para efeito de responsabilização criminal ou diminuição de pena pelo Tribunal Penal Internacional.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.
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