segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Aborto

Direito Penal - Aborto

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema Aborto, apresentada pela professora Maria Patrícia Vanzolini, que faz uma exposição sobre o Crime de Aborto previsto no Código Penal Brasileiro.

Ninguém discorda que o direito à vida é o mais importante dos direitos do ser humano e, como tal, deve ser preservado desde o seu início. Como não poderia deixar de ser, o Código Penal tipifica o crime de aborto nos artigos 125 a 128 da Lei 2848 de 7 de dezembro de 1940.

A professor inicia a aula deixando claro para os estudantes a definição de aborto, necessário para o entendimento do Tema do Dia de hoje do Prova Final. Explica que o Código Penal atual não define o que é o Crime de Aborto, o que fazia o o Código Penal anterior, de 1890. Mas a doutrina, auxiliada pela medicina lega, define aborto como sendo "a interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção".

Maria Patrícia Vanzolini vai explicar ainda o funcionamento do DIU; a nidação, momento em que o concepto fixa-se no útero materno. A fecundação se dá nas trompas. Para o direito penal é o momento exato para se considerar o aborto. Portanto, após a nidação se considera aborto qualquer ação para a expulsão do zigoto.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.

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