domingo, 23 de agosto de 2009

Prescrição

Direito Civil - Prescrição

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema 'Prescrição', apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.

O professor André Barros ensina que "prescrição é a pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia do seu titular. Pretensão é o poder de exigir de outrem de forma coercitiva o cumprimento de um dever jurídico."

Continua dizendo que "no art. 219, §5º, CPC está previsto que o juiz poderá conhecer a prescrição de ofício. Prescrição no D. Civil continua sendo matéria de ordem privada. Antes de declarar de ofício a prescrição, o juiz deve intimar autor e réu para que se manifestem a respeito. Se o réu renunciar, o juiz não poderá declarar de ofício."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.

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