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sábado, 29 de junho de 2013

Competência Material da Justiça do Trabalho

Direito Processual do Trabalho - Competência Material da Justiça do Trabalho

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual do Trabalho uma aula com o tema 'Competência Material da Justiça do Trabalho', apresentado pelo professor Josley Soares.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@anhaguera.com

As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Intervalos do Empregado - Contextos Atuais

Direito Processual do Trabalho - Intervalos do Empregados - Contextos Atuais

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual do Trabalho uma aula com o tema 'Intervalos do Empregado - Contextos Atuais', apresentado pelo professor Josley Soares.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@anhaguera.com

As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Estudo das Nulidades no Processo do Trabalho

Prova Final: Direito Processual do Trabalho - Estudo das Nulidades no Processo do Trabalho

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual do Trabalho uma aula com o tema 'Estudo das Nulidades no Processo do Trabalho', apresentado pelo professor Josley Soares.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@anhaguera.com

As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sábado, 25 de junho de 2011

Recurso na Justiça do Trabalho

Direito Processual do Trabalho - Recurso na Justiça do Trabalho

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito Processual do Trabalho com o tema 'Recurso na Justiça do Trabalho', apresentado pelo professor de Direito do Trabalho André Luiz Paes de Almeida.

O professor vai falar do pressupostos de admissibilidade dos recursos, tanto os subjetivos ou intrínsecos que é a legitimidade, que tem o vencido, no todo ou em parte. Também dos objetivos ou extrínsecos.

Avisa que todo recurso deve ter previsão legal, o recurso deve estar na lei (adequação). Vai abordar a tempestividade, em que o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal, e alerta que todos os recursos regulados pela CLT têm prazo de 08 dias, sem exceção, citando a OJ – Orientações Jurisprudenciais – nº 357. E também o depósito recursal, em que somente o reclamado paga o depósito recursal.

Vai falar sobre o recurso ordinário – Art. 895, CLT, que tem efeito devolutivo, assim como todos os recursos trabalhistas, é cabíbe. das decisões finais das Varas do Trabalho e da decisão do TRT quando este atuar em primeira instância, para o TST julgar.

Também sobre o recurso de revista – art. 896, CLT, com cabimento da decisão do TRT em segunda instância, ou seja, quando ele julgar o RO, para o TST julgar.

O agravo de instrumento – art. 897, “b”, CLT, que não exige preparo. Lembra que só cabe agravo de instrumento da decisão que denega segmento a recurso. Para memorização o professor manda: "denegou segmento, agravo de instrumento."

Sobre os embargos no TST – art. 894, CLT, o professor informa que esse recurso cabe da decisão proferida pelas turmas do TST. Portanto, cabem embargos no TST, para a SDI ou SDC deste tribunal julgar, e desta decisão, se contrária à CF, caberá recurso extraordinário (art. 102, III, “a,b e c”, CF) no prazo de 15 dias, para o STF julgar.

As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Provas Trabalhistas

Direito Processual do Trabalho - Aspectos Atuais e Polêmicos das Provas Trabalhistas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos das Provas Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

O professor Leone, para facilitar a compreensão da matéria, irá abordar o tema em duas partes, falando sobre a 'Teoria Geral da Provas Trabalhistas', envolvendo os aspectos atuais e polêmicos, e em seguida ira falar sobre as provas trabalhistas propriamente ditas, as porvas em espécie.

Sobre a 'Teoria Geral da Provas Trabalhistas', o professor inicia a aula com o conceito de prova. Prova vem do Latim 'probare', demonstração, persuasão, meio processual através do qual demonstra-se um fato controvertido.

Segundo o professor, a doutrina traz duas finalidades para as provas, sendo a primeira a finalidade imediata ou direta, que é a formação do convencimento do magistrado, tornando o juiz o principal destinatário das provas. Lembra que no Brasil,  vigora o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz.

A segunda finalidade da prova é a secundária o mediata, que é destinada à formação do convencimento da parte contrária. O Professor vai falar ainda dos objetos das provas e muitos outros detalhes desse grande tema.

Não deixe de acompanhar essa edição do Programa Prova Final, pois o professor Leone Pereira sabe muito tratar desse tema que é um dos campeões de incidência nas provas de concursos públicos e no Exame de Ordem (OAB).

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 1 de maio de 2011

Execução Trabalhista

Direito Processual do Trabalho - Aspectos Atuais e Polêmicos da Execução Trabalhista

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos da Execução Trabalhista", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

O professor inicia a aula enquadrando a execução na classificação de processo, dizendo que a doutrina processual, tanto no Processo Civil quanto no Processo do Trabalho, faz uma divisão básica do processo em três espécies.

Lembra Leone Pereira que "processo é o instrumento da jurisdição, sendo o conjunto de atos processuais coordenados, que se sucedem no tempo, objetivando a entrega da prestação jurisdicional."

O professor pede atenção para a aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, lembrando de uma frase básica da Teoria Geral do Direito, que diz que 'o Direito não é lacunoso, pois ele mesmo prevê formas de solução de anomias.' Portanto, sempre que encontrarmos no Processo de Trabalho lacunas e houver compatibilidade de princípios e regras, serão aplicadas as regras do Código de Processo Civil de forma subsidiária.

Essa é somente a introdução que o professor Leone Pereira dá na aula de hoje. O professor ainda vai discorrer sobre a classificação das espécies de processo proposta pela doutrina. Portanto, não deixe de acompanhar mais esta aula do Prova Final, em que o professor Leone faz uma brilhante exposição sobre esse tema que grande importante para você garantir uma vantagem na corrida para o sucesso da sua carreira jurídica.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Execução Trabalhista

Direito Processual do Trabalho - Principais Características da Execução Trabalhista

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Principais Características da Execução Trabalhista", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

O professor alerta que o Tema do Dia do Prova Final de hoje é polêmico, controvertido, atual, que demanda muito estudo da doutrina e bastante esforço da jurisprudência. Para quem está se preparando para provas de concursos público e também para o Exame da OAB, o professor Leone Pereira vai aprofundar em vários aspectos dentro desse tema.

O professor Leone incia a aula explicando as diferentes espécies e tipos de processo. Explica que "processo em si é um instrumento da jurisdição, um conjunto de atos processuais coordenados, que se sucedem no tempo, objetivando a entrega da prestação jurisdicional. E de outra sorte, procedimento é a forma ou modo pelo qual o processo se desenvolve."

Essa é somente a introdução que o professor Leone Pereira dá na aula de hoje. Não deixe de acompanhar mais esta brilhane exposição do professor Leone e garanta um passo à frenta na corrida para o sucesso da sua carreira jurídica.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Aviso Prévio

Direito do Trabalho - Principais Características do Aviso Prévio

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito do Trabalho uma exposição do tema "Principais Características do Aviso Prévio", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Explica o professor que o aviso prévio "em regra, é previsto no contrato de trabalho por prazo indeterminado. No contrato a termo não há aviso prévio. Exceção: cláusula assecuratória do termo de rescisão antes de expirado o termo ajustado no contrato a prazo (Art. 481 da CLT e Súm. 163 do TST)."

Continua dizendo que "quando o empregador romper o contrato antes do fim ajustado, sem justo motivo, caberá ao empregado indenização de metade da remuneração que lhe seria devida até o final do contrato, além da multa de 40% do FGTS (art. 479, CLT e art. 14 do Decreto Regulamentador do FGTS).

E ainda, "no caso do empregado descumprir o contrato a termo será devida ao empregador indenização no limite do que o empregado teria direito, em idênticas condições. O objetivo da cláusula do art. 481 da CLT é afastar as indenizações dos arts. 479 e 480 da CLT. Se o direito for exercido por uma das partes, incidirão os princípios que regem a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado."

As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Defesa da Reclamada

Direito Processual do Trabalho - Defesa da Reclamada

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Processual do Trabalho com o tema "Defesa da Reclamada", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

O professor inicia a aula explicando que defesa da reclamada ou resposta da reclamada são termos bastante utilizado pela doutrina e pela jurisprudência, sob uma análise do texto constitcional, no art. 5º, LV, que traz os princípios da contradição e da ampla defesa, que embasam a defesa da reclamada.

Outro ponto importante do tema é o enquadramento da defesa da reclamada na sequência de atos processuais trabalhista, sob a análise dos artigos 846 e 847 da CLT, que tratam da audiência trabalhista, que deverá ser una e contínua.

O professor explica ainda que o art. 840 CLT traz uma classificação da Reclamação Trabalhista, que pode ser verbal: prevista no Art. 786 da CLT, o qual aduz que a reclamação trabalhista verbal será distribuída antes da sua redução a termo. O reclamante tem o prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior, para comparecer na Secretaria do Juízo para redução a termo. O não comparecimento acarretará na perempção trabalhista art. 731 CLT, que é a perda do direito de reclamar na Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 meses contra o mesmo empregador e interrompe a prescrição.

Pode ser também escrita, art. 840, § 1° da CLT, com os seguintes requisitos: endereçamento, qualificações do reclamante e do reclamado, breves exposições dos fatos que resulte o dissídio, pedido, e data e assinatura do reclamante ou de seu reclamado.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sábado, 6 de novembro de 2010

Competência da Justiça do Trabalho e a EC nº 45/2004

Direito do Trabalho - Os Reflexos da Reforma do Judiciário na Competência da Justiça do Trabalho

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Os Reflexos da Reforma do Judiciário na Competência da Justiça do Trabalho", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Sobre a Competência da Justiça do Trabalho, o professor começa explicando sobre a Competência Material ou Ratione Materiae. A EC 45/04 – reforma do judiciário – proporcionou uma ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Alerta que é importante memorizar o artigo 114, CF/88.

Sobre a questão: "A Justiça do Trabalho tem competência para julgar relação de consumo? (Art. 3º, §2º, CDC)", indica que a "Posição do TST, pelo ângulo do consumidor (destinatário final), será relação de consumo. Pelo ângulo do prestador de serviços, incidirão as regras do CC, sendo a Justiça do Trabalho competente."

Ainda, sobre se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios, informa que a posição majoritária na doutrina e jurisprudência é a de que sim, pois se trata de relação de trabalho, enquanto que a posição minoritária baseia-se na Súmula 363 do STJ.

Esses são apenas alguns dos assuntos que o professor Leone Pereira irá abordar durante a aula de hoje do Programa Prova Final. Portanto, não deixe de acompanhar a mais essa brilhante exposição do professor Leone e adquira mais conhecimentos sobre essa disciplina de Direito do Trabalho, que é recorrente no Exame da OAB e também em diversos concursos públicos federais.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Audiências Trabalhistas

Direito Processual do Trabalho - Principais Aspectos das Audiências Trabalhistas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Principais Aspectos das Audiências Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Como regras gerais, o professor cita o Art. 813 e ss. CLT, em que está expresso que a audiência deve ser pública, na sede do juízo ou Tribunal, nos dias úteis, das 08h – 18h / atos processuais são das 6h – 20h – Art.770 CLT, e não podendo exceder 5 h seguidas, salvo matérias urgentes.

Diz o professor que "As partes poderão se retirar caso o juiz atrase 15 minutos para a audiência, tendo que constar o atraso no livro de registro de audiência. Não confundir o atraso da pauta. Se uma das partes atrasarem o juiz não espera os 15 minutos, ou melhor, nenhum minuto."

Outra regra importante é a do comparecimento pessoal do reclamante e do reclamado em audiência independentemente do comparecimento de seus representantes legais.

O professor Leone Pereira alerta que "a súmula 122 do TST entende que a revelia se no dia da audiência não compareceram nem o empregador, nem o preposto, mas compareceu o advogado munido de procuração de defesa, porque no código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 23 diz que o advogado não pode ser patrono e preposto.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Recursos Trabalhistas

Direito Processual do Trabalho - Recursos Trabalhistas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Recursos Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Você sabia que os Recursos Trabalhistas têm com características, peculiaridades, os prazos recursais uniformes e 8 dias (art. 6º, L. 5584/70), tanto para razões como para contrarrazões? Mas, cuidado com as exceções: embargos de declaração – 5 dias; Recurso Especial - RE – 15 dias; pedido de revisão/recurso de revisão – 48 horas; dentre outros casos específicos que o Professor Leone Pereira vai abordar.

O professor explica que se o juiz do trabalho prolatar uma decisão interlocutória a regra é que não é cabível recurso imediato, somente sendo possível a apreciação de seu merecimento em recurso da decisão definitiva. É cabível recurso mediato.

Leone Pereira explica também que Os recursos trabalhistas são dotados, apenas, de efeito devolutivo, em regra – art. 899, caput, CLT. Logo, cabe a extração da carta de sentença e o início da execução provisória que vai até a penhora.

Não perca o Prova Final de hoje e saiba muito mais sobre os 'Recursos Trabalhistas', tema recorrente nos Exames da Ordem e de vários concursos públicos federais.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.


sexta-feira, 7 de maio de 2010

Procedimento Sumaríssimo

Direito Processual do Trabalho - Aspectos Polêmicos do Procedimento Sumaríssimo

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Concurso de Pessoas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

No Tema do Dia de hoje do Prova Final, o professor Leone Pereira vai tratar de Direito Processual do Trabalho, sobre um tema bastante importante para você que está se preparando para enfretar o exame da OAB e para quem etiver se preparando para diversos concursos público de nível superior.

O professor vai abordar todos os aspectos e características relacionados ao Procedimento Sumaríssido do Direito Processual do Trabalho, tudo o que for importante sobre esse tema você verá hoje com o professor Leone.

O professor inicia a aula com uma questão: Se você for acionar o Poder Judiciário, na esfera Trabalhista, quando que a ação irá observar o Procedimento Sumaríssimo? Quer saber? Então acompanhe essa importantíssima aula do Prova Final de hoje.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.


segunda-feira, 5 de abril de 2010

Execução no Processo do Trabalho

Direito Processual do Trabalho - Execução no Processo do Trabalho

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema 'Execução no Processo do Trabalho', apresentado pelo professor de Direito do Trabalho André Luiz Paes de Almeida.

O Professor André Luiz Paes de Almeida traz para você o Tema do Dia que acaba por caracterizar a efetividade da sentença no Processo do Trabalho, que é a 'Fase de Execução no Processo do Trabalho".

As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br.


sexta-feira, 19 de março de 2010

Procedimento Sumaríssimo

Direito Processual do Trabalhao - Procedimento Sumaríssimo

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema 'Procedimento Sumaríssimo', apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Agostinho Zechin.

A Justiça do Trabalho foi criada com uma missão específica: dirimir eventuais controvérsias existentes nas relações de trabalho.

O Processo do Trabalho tem que ser mais célere do que no procedimento comum, pois a verba que se discute é de natureza alimentar, portanto o trabalhador não pode esperar muito.

Para atender essa demanda, o legislador resolveu criar um procedimento dentro do Direito Processual do Trabalho um procedimento, um rito diferenciado, em que tem como parâmetro o valor da causa.

Descubra com se dá esse procedimento com o prof. Agostinho Zechi com o Tema do Dia de hoje, Procedimento Sumaríssimo.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.


sábado, 20 de fevereiro de 2010

Recurso de Revista

Direito Processual do Trabalho - Recurso de Revista

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema 'Recurso de Revista', apresentado pelo professor de Direito do Trabalho André Luiz Paes de Almeida.

No programa Prova Final, o professor André Luiz fala sobre recurso de revista e suas peculiaridades, versando sobre as formas de cabimento, prazos, efeitos, sua interposição, bem como o juízo de admissibilidade.

As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br.


quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Recurso Ordinário

Direito Processual do Trabalho - Recurso Ordinário

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema 'Recurso Ordinário', apresentado pelo professor de Direito do Trabalho André Luiz Paes de Almeida.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.