sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Regime Jurídico do Ato Administrativo

Direito Administrativo - Regime Jurídico do Ato Administrativo

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema 'Regime Jurídico do Ato Administrativo', apresentado pelo professor de Direito Administrativo Eduardo Souza.

Explica o professor que Ato Administrativo é toda declaração unilateral do Estado ou de quem lhe faça às vezes no exercício de prerrogativas públicas destinada a cumprir concretamente a lei e sujeita a controle de legitimidade pelo judiciário; têm principais característica de Regime Jurídico Administrativo, Normas de Direito Público e Supremacia do Interesse Público.

Tem como atributos a Presunção de Legitimidade, que decorre do princípio da legalidade; a Imperatividade, que permite que a administração constitua o particular em obrigação de forma unilateral; a Exigibilidade, em que o Estado pratica medidas para coagir o administrado ao cumprimento de seus atos); e a Executoriedade, pois são executados sem precisar da autorização, concordância ou anuência do judiciário, desde que preencha todos os requisitos legais.

Saiba muito mais sobre o "Regime Jurídico dos Ato Administrativos" assistindo a mais esta excelente exposição do professor Eduardo Souza.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.


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