quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Princípio da Não Surpresa

Direito Tributário - Princípio da Não-Surpresa

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Princípio da Não-Surpresa', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.

O professor Alessandro Spilborgs inicia a aula conceituando os fundamentos da anterioridade e irretroatividade, pois são a base do princípio da não-surpresa.

"Princípio da não surpresa: o contribuinte não pode ser surpreendido pelo aumento da carga tributária. Este aumento tem que observar o princípio da anterioridade (aguarda o exercício do ano posterior/ noventa dias). Estes dois princípios estão intimamente ligados."

Um ponto importante da exposição é a explicação da Emenda Constitucional 42/03, considerada a mini reforma tributária e encerra a exposição do tema tratando das exceções ao princípio da não-surpresa, que são os impostos reguladores que podem ser cobrados no mesmo ano.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: mailto:provafinal@lfg.com.br.. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.


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