terça-feira, 21 de junho de 2011

Estatuto do Servidor Público Federal

Direito Administrativo - Estatuto do Servidor Público Federal - Lei 8.112/90

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Estatuto do Servidor Público Federal - Lei 8.112/90', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza.

A "Lei nº 8.112, de 11/12/90 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências."

Alexandre Mazza inicia a aula falando sobre os 'Agentes Públicos', que segundo ele essa terminologia "é utilizada para designar todas as pessoas físicas que tenham vínculo profissional com o Estado, incluindo agentes políticos, servidores estatutários, empregadas públicas etc."

O Professor vai discorrer sobre as espécies de agentes públicos, falando sobre os agentes politicos, aqueles que ingressam na função geralmente por meio de eleição, para cumprir mandato fixo. Os servidores públicos ingressam por concurso público para ocupar cargos públicos e possuem vínculo estatutário, adquirem estabilidade, podendo perdê-lo por sentença transitada em julgado, processo administrativo, avaliação negativa de desempenho ou para diminuição de despesas com pessoal.

Vai falar ainda dos empregados públicos, que possuem vínculo contratual e trabalhista regido pela CLT, apesar de ingressar por concuros público, obrigatoriamente. Também dos servidores temporários, que ingressam mediante processo seletivo simplificado. Por fim, os particulares em colaboração com a Administração desempenham epsodicamente funções públicas, sem vinculação permanente com o Estado.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

Nenhum comentário: