Direito Tributário - Tributação Sobre Serviços e Obras Públicas
Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Tributação Sobre Serviços e Obras Públicas', apresentado pelo professor Alessandro Spilborghs.
Conforme o artigo 3º do Códito Tributário Nacional, "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Explica o professor que "o CTN (Lei 5.172/66) prevê apenas 03 espécies tributárias mas seu texto observa a disposição constitucional da época de sua edição. A CF/88 prevê 05 espécies tributárias. O STF também já confirmou são 05 as espécies tributárias. No entanto, se a questão se referir às espécies tributárias segundo o CTN, a resposta correta será 03 espécies tributárias.
As taxas são especificamente a espécie de tributo criada para custear serviços públicos. "São tributos vinculados que possuem destinação específica, pois o dinheiro arrecadado tem por finalidade custear a contraprestação estatal." Tem fundamentação legal: art. 77 a 80 CTN c/c art. 145, II, CF/88.
Também as contribuições de melhoria (Art. 145, III, CF c/c art. 81 e 82 do CTN) são assunto do Tema do Dia de hoje. Sãos cobradas devido a evidência de melhoria imobiliária em razão de obra pública realizada na localidade onde se situa o imóvel. "Taxas e contribuições de melhoria pertencem a competência comum. Só poderá ser exigida quando a obra estiver terminada ou prestes a ser realizada", alerta o professor.
Não deixe de assistir a mais essa edição do Programa Prova Final, que está imperdível, em mais uma excelente exposição do professor Alessandro Spilborghs.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.
Nenhum comentário:
Postar um comentário