segunda-feira, 20 de junho de 2011

Tributo e Suas Características

Direito Tributário - Conceito de Tributo e Suas Características

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Conceito de Tributo e Suas Características', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.

Ensina o professor que, nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional, "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Por prestação pecuniária, entede-se em dinheiro, moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.  Explica que a Lei Complementar nº 104/01 "acrescentou o inc. XI ao art. 156 do CTN, que agora admite a dação em pagamento de bens imóveis."

Compulsória por que é uma prestação obrigatória. O termo instituída em lei significa que somente através de lei complementar, lei ordinária ou medida provisória poderá ser instituido tributo.

É cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Significa que "o ato administrativo pode ser vinculado ou discricionário. O ato discricionário depende  de conveniência e oportunidade. Já o ato vinculado não deixa opção ao administrador."

"Não constitui sanção a ato ilícito: sanção é pena. Os tributos tem origem em atos lícitos. Ex.: imposto de renda – fato gerador: auferir renda – auferir renda é ato lícito. Princípio do non olet: o dinheiro não tem cheiro. Não importa de onde veio, se de atividade lícita ou ilícita, se a pessoa auferiu renda, esta será tributada."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

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