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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Excludentes de Ilicitude

Direito Penal - Excludentes de Ilicitude

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema "Excludentes de Ilicitude" apresentada pelo professor Sílvio Maciel.

O Prova Final de hoje traz um tema muito importante para o Direito Penal, que são as "Excludentes de Ilicitude. É uma matéria muito importante por que cai muito nas provas da OAB e de vários concursos públicos.

O professor explica que a ilicitude, sob o aspecto formal, é a contrariedade do fato típico ao ordenamento jurídico.

Para um melhor entendimento do Tema do Dia da aula de hoje, o professor Sílvio Maciel aborda a teoria dos elementos negativos do tipo, na qual o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos, difinidos como as clássicas elementares do tipo penal, somado aos elementos negativos ou implícitos do tipo, que são as causas excludentes de ilicitude.

Explica que para que o fato seja típico os elementos negativos, as excludentes de ilicitude, não podem existir. Mosta que "aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 27 de novembro de 2011

'Iter Criminis' - Etapas do Crime

Direito Penal - 'Iter Criminis' - Etapas do Crime

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema" 'Iter Criminis' - Etapas do Crime" apresentada pelo professor Sílvio Maciel.

Explica o professor que ''Iter Criminis'' é o conjunto de fases que se sucedem ao cometimento do crime, são as etapas pecorridas pelo criminoso na realização do crime. Trata-se de uma expressão em latim que significa o caminho do crime, o percuso do crime.

As etapas que antecedem o cometimento do crime acabam por ser de relevante importância para se conhecer o momento que se dá inicio da execução do crime.

Um dado importante a respeito do Tema do Dia é que no crime tentado, quando da definição da pena do condenado, na fase da redução da pena, o tamanho dessa redução pode depender da análise do percentual do 'iter criminis' percorrido, significando que a diminuição da pena dependerá do quanto distante ficar o agente da consumação. Portanto, a diminuição será menor o quanto mais próximo o agente da consumação do delito chegar e será maior, o quanto mais distante o agente da consumação do delito chegar.

Ensina o professor que a primeira etapa do crime é a cogitação, que seria o pensamento do agente em cometer o crime, etapa essa que não é punível. Em seguida, temos a fase da preparação, ou atos preparatórios, que são as providências tomadas pelo agente para o cometimento do crime, sem início ainda da execução. A preparação não é punível, salvo se tal conduda já estiver tipificada como outro crime.

Esse é só o início da aula. O professor Sílvio Maciel vai discorrer muito mais sobre os principais assuntos desse tema de grande importância do Direito Penal, que faz parte da Teoria do Crime, de bastante incidência nas provas de concursos público e no Exame da OAB. Portanto, não deixe de assisitir essa grande explanação do professor Maciel.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

'Iter Criminis' - Análise de Suas Etapas

Direito Penal - 'Iter Criminis' - Análise de Suas Etapas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema ''Iter Criminis'' - Análise de Suas Etapas, apresentada pelo professor Sílvio Maciel.

Explica o professor que ''Iter Criminis'' é o conjunto de fases que se sucedem ao cometimento do crime, são as etapas pecorridas pelo criminoso na realização do crime. Trata-se de uma expressão em latim que significa o caminho do crime, o percuso do crime.

As etapas que antecedem o cometimento do crime acabam por ser de relevante importância para se conhecer o momento que se dá inicio da execução do crime.

Um dado importante a respeito do Tema do Dia é que no crime tentado, quando da definição da pena do condenado, na fase da redução da pena, o tamanho dessa redução pode depender da análise do percentual do 'iter criminis' percorrido, significando que a diminuição da pena dependerá do quanto distante ficar o agente da consumação. Portanto, a diminuição será menor o quanto mais próximo o agente da consumação do delito chegar e será maior, o quanto mais distante o agente da consumação do delito chegar.

Ensina o professor que a primeira etapa do crime é a cogitação, que seria o pensamento do agente em cometer o crime, etapa essa que não é punível. Em seguida, temos a fase da preparação, ou atos preparatórios, que são as providências tomadas pelo agente para o cometimento do crime, sem início ainda da execução. A preparação não é punível, salvo se tal conduda já estiver tipificada como outro crime.

Esse é só o início da aula. O professor Sílvio Maciel vai discorrer muito mais sobre os principais assuntos desse tema de grande importância do Direito Penal, que faz parte da Teoria do Crime, de bastante incidência nas provas de concursos público e no Exame da OAB. Portanto, não deixe de assisitir essa grande explanação do professor Maciel.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 25 de setembro de 2011

Lei de Crimes Ambientais

Direito Penal - Parte Geral da Lei de Crimes Ambientais

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Parte Geral da Lei de Crimes Ambientais', apresentada pelo professor Sílvio Maciel.

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

No Tema do Dia da aula de hoje, o professor Sílvio Maciel vai tratar dos crimes ambientais, porém não vai falar de nenhum crime ambiental especificamente. Explica o professor que a Lei de Crimes Ambientais está dividida em duas partes, uma Parte Geral, que vai dos artigos 2º ao 28, e uma Parte Especial, que vai do artigo 29 em diante. O professor vai se ater a alguns aspectos da parte geral da lei.

Explica que a parte geral traz algumas regras sobre aplicação da pena, sobre sentença penal condenatória, sobre suspensão condicional do processo, sobre transação penal, além de ser repleta de peculiaridades, que a fazem diferenciar do Código Penal e da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Portanto, o professor Sílvio Maciel vai tratar dos aspectos peculiares da Parte Geral da Lei nº 9.605/98, que é a Lei dos Crimes Ambientais. Em um outra aula com o tema "Responsabilidade Penal nos Crimes Ambientais", ministrada pelo professor Sílvio no Prova Final, já foi tratada a responsabilidade penal dos agentes em crimes ambientais, o que não será assunto da aula de hoje.

Não deixe de assistir a mais essa brilhante exposição do professor Sílvio Maciel em um dos temas profundamente relevante para o Direito moderno. O professor irá aprofundar nos principias assuntos desse tema que é muito importante para quem está se preparando para enfrentar o Exame da OAB. Quem estiver estudando para concurso público também poderá também se dar bem com essa grande oportunidade.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 11 de setembro de 2011

Responsabilidade Penal nos Crimes Ambientais

Direito Penal - Responsabilidade Penal nos Crimes Ambientais

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Responsabilidade Penal nos Crimes Ambientais', apresentada pelo professor Sílvio Maciel.

Para um melhor entendimento do Tema do Dia, o professor divide o assunto em duas partes. Primeiramente, ele vai tratar da responsabilidade penal das pessoas físicas nos crimes ambientais, para depois falar da responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais. O professor alerta que esse último é o tema mais recorrente na matéria crimes ambientais.

O Art. 2º da Lei nº 9.605/98 tem a seguinte redação: "Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la."

Explica o professor que esse artigo adota a 'Teoria Monista' do concurso de pessoas, ou seja, todos que concorreram para a prática do crime ambiental, sejam como autores, sejam como co-autores, ou como partícipes, responderão pelo mesmo crime ambiental, na medida de sua culpabilidade. A mesma teoria adotada pelo artigo 29, 'Caput', do Código Penal.

A segunda parte do artigo 2º, frisa o professor, é que traz novidade importante no mundo jurídico. Portanto, pede muita atenção nas explicações que ele dará no decorrer da aula.

O Art. 3º diz que "as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."

Esse é só o início da aula de hoje do Programa Prova Final. Não deixe de acompanhá-la. O professor Sílvio Maciel irá aprofundar nos principias assuntos desse tema que é muito importante para quem está se preparando para enfrentar o Exame da OAB. Quem estiver estudando para concurso público também poderá sair na frente com essa brilhante exposição do professor Sílvio Maciel.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Prisão e Medidas Cautelares

Direito Penal - Prisão e Medidas Cautelares

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Prisão e Medidas Cautelares', apresentada pelo professor Sílvio Maciel.

O Prova Final de hoje vai tratar de um tema bastante importante para os operadores do Direito. Trata-se da Lei n º 12.403 de 04 de maio de 2011, que "altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências."

Informa o professor que esta lei entrou em vigor em 04 de julho de 2011, pois possui 'vacatio legis' de 60 dias. O professor Sílvio Maciel vai fazer uma análise da nova lei, comparando as mudanças em relação ao texto antigo do Código Penal.

Pelo sistema anterior, havia duas alternativas, ou seria aplicada a prisão ou a medida de segurança. Com a mudança, a partir de 4 de julho de 2011, passa a vigorar o sistema multicautelar, que funciona da seguinte forma: antes de decretar a prisão cautelar, o juiz deve analisar se são cabíveis as alternativas, que são 11 (onze) ao todo.

Agora, dentre as diversar mudanças, o juiz não pode mais decretar preventiva de ofício na fase policial; também não pode ser investigador, para não abalar sua imparcialidade. Não pode haver mais execução provisória contra o réu, já a favor pode. Agora é obrigatória a separação absoluta de preso provisório e preso definitivo. Não há mais vadio no Código Penal, o que quer dizer, não há mais a vadiagem como fundamento da preventiva.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Crimes de Trânsito

Direito Penal - Crimes de Trânsito

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Crimes de Trânsito', apresentada pelo professor Sílvio Maciel.

Explica o professor que o Códito de Trânsito Brasileiro, a Lei nº 9.503/97, contém uma parte criminal, de Direito Penal, que está contemplada nos artigos 291 a 312, e essa parte está subdividida em duas partes, uma parte que cuida de disposições gerais, portanto uma parte geral, que são os artigos 291 à 301; e uma parte especial, que define os crimes de trânsito em espécie, que estão nos artigos 302 a 312.

O Professor Sílvio analisa alguns aspectos relevantes dessa parte criminal do Código de Trânsito Brasileiro. Primeiro sobre a aplicação da Lei nº 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, aos crimes de trânsito.

Sistematizando, o professor ensia que a Lei nº 9.099/95 aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, que são todas as contravenções e crimes com penal máxima de prisão cominada até dois anos. Dos onze crimes de trânsitos previstos no Código de Trânsito, oito não têm a pena máxima superior a dois anos, potanto são infrações de menor potencial ofensivo, aplicando-se a eles inteiramente a Lei nº 9.099/95.

Os outros três crimes do Código de Trânsito, a começar pelo artigo 302: "Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor", não são infrações de menor potencial ofensivo, nem se aplica a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da  Lei nº 9.099/95, porque esse benefício é cabívil para os crimes cuja cominação da pena seja de no mínimo um ano.

Muito mais detalhes tem o professor Sílvio Maciel para apresentar na aula de hoje do Prova Final. Portanto, não pecar essa excelente exposição o professor Maciel sobre os 'Crimes de Trânsito".

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.