domingo, 11 de setembro de 2011

Responsabilidade Penal nos Crimes Ambientais

Direito Penal - Responsabilidade Penal nos Crimes Ambientais

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Responsabilidade Penal nos Crimes Ambientais', apresentada pelo professor Sílvio Maciel.

Para um melhor entendimento do Tema do Dia, o professor divide o assunto em duas partes. Primeiramente, ele vai tratar da responsabilidade penal das pessoas físicas nos crimes ambientais, para depois falar da responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais. O professor alerta que esse último é o tema mais recorrente na matéria crimes ambientais.

O Art. 2º da Lei nº 9.605/98 tem a seguinte redação: "Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la."

Explica o professor que esse artigo adota a 'Teoria Monista' do concurso de pessoas, ou seja, todos que concorreram para a prática do crime ambiental, sejam como autores, sejam como co-autores, ou como partícipes, responderão pelo mesmo crime ambiental, na medida de sua culpabilidade. A mesma teoria adotada pelo artigo 29, 'Caput', do Código Penal.

A segunda parte do artigo 2º, frisa o professor, é que traz novidade importante no mundo jurídico. Portanto, pede muita atenção nas explicações que ele dará no decorrer da aula.

O Art. 3º diz que "as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."

Esse é só o início da aula de hoje do Programa Prova Final. Não deixe de acompanhá-la. O professor Sílvio Maciel irá aprofundar nos principias assuntos desse tema que é muito importante para quem está se preparando para enfrentar o Exame da OAB. Quem estiver estudando para concurso público também poderá sair na frente com essa brilhante exposição do professor Sílvio Maciel.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

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