sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Sociedade em Comum

Direito Empresarial - Sociedade em Comum

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma aula com o tema 'Sociedade em Comum', apresentada pelo professor Alessandro Sanches.

Explica o professor que "as sociedades em comum são espécies do gênero 'sociedades despersonalizadas', aquelas que não adquirem personalidade jurídica, pois os seus atos não foram levados a registro no órgão competente."

Portanto, sociedade em comum é uma espécie de sociedade cujos atos constitutivos não foram inscritos no registro próprio, sendo, dessa forma, sociedades não personificadas. Elas se regem por normas próprias, e subsidiariamente pelas normas que regem as sociedades simples, quando compatíveis.

Ensina que as sociedades em comum podem significar três formas, sendo a primeira aquela que é contratada meramente de forma verbal, que não tem sequer um contrato escrito; a segunda, tem contrato escrito, porém o contrato não é levado a registro no órgão competente; e a terceira é aquela socieade que está em processo de organização ou por qualquer outro motivo não está funcionando dentro das regras legais.

Não deixe de acompanhar a aula de hoje do Prova Final, pois o professor Alessandro Sanches vai detalhar muito mais sobre essas espécies societárias, traçando um estudo mais amplo para que você esteja preparado para resolver as questões relacionadas ao tema em diversas provas de concurso público e do Exame da OAB.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

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