Direito do Consumidor - Responsabilidade Civil Pelo Vício do Produto e do Serviço
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito do Consumidor uma exposição do tema 'Responsabilidade Civil Pelo Vício do Produto e do Serviço', apresentado pelo professor de Direito do Consumidor Brunno Giancoli.
Você já comprou algum produto com problema, que não funcionava direito? Você não pode perder o Tema do Dia de hoje.
O Professo Brunno Giancoli vai tratar da responsabilidade civil pelo vício, tanto de produtos quanto de serviços. Giancoli vai explicar o que é vício para que você possa ter pleno entendimento da aula.
Explica o professor que a responsabilidade pelo fato tem origem na violação do dever de segurança, pelo fato de o produto e/ou o serviço gerar um acidente de consumo, causando dano à pessoa do consumidor, à vida, a integridade física, saúde e patrimônio.
Alerta que "o comerciante como regra possui responsabilidade subsidiária pelo fato do produto. Dessa forma, a responsabilidade é indireta/mediata (Art. 13 do CDC). Art. 13, III do CDC estabelece uma hipótese de responsabilidade direta do comerciante."
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito do Consumidor uma exposição do tema 'Responsabilidade Civil Pelo Vício do Produto e do Serviço', apresentado pelo professor de Direito do Consumidor Brunno Giancoli.
Você já comprou algum produto com problema, que não funcionava direito? Você não pode perder o Tema do Dia de hoje.
O Professo Brunno Giancoli vai tratar da responsabilidade civil pelo vício, tanto de produtos quanto de serviços. Giancoli vai explicar o que é vício para que você possa ter pleno entendimento da aula.
Explica o professor que a responsabilidade pelo fato tem origem na violação do dever de segurança, pelo fato de o produto e/ou o serviço gerar um acidente de consumo, causando dano à pessoa do consumidor, à vida, a integridade física, saúde e patrimônio.
Alerta que "o comerciante como regra possui responsabilidade subsidiária pelo fato do produto. Dessa forma, a responsabilidade é indireta/mediata (Art. 13 do CDC). Art. 13, III do CDC estabelece uma hipótese de responsabilidade direta do comerciante."
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.
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