Direito Processual Penal - Prisão Preventiva
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Prisão Preventiva', apresentado pelo professor de Direito Processual Penal Guilherme Madeira.
O Professor alerta que devemos primeiramente entender quais são as diretrizes traçadas pela Constituição Federal para que possamos entender a Prisão Preventiva e afastarmos toda e qualquer compreensão de que a prisão é a única solução cabível.
A grande maioria das pessoas ficam indignadas por saber que as pessoas não ficam presas. Mas a prisão, na verdade, é uma medida excepcional, pois a liberdade é a regra. E para fazer com que uma pessoa vá para a prisão é necessário preencher uma série de requisitos constitucionais e legais.
A Prisão Preventiva está prevista no Art. 312 e seguintes do CPP, e se fará necessária para a garantia da ordem pública; a garantia da ordem econômica; a garantia da apliclicação da Lei Penal; a conveniência da instrução criminal; e se houver indícios suficiente de autoria e prova da existência do crime.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.
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