Direito Tributário - Imunidades Específicas
Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Imunidades Específicas', apresentado pelo professor Alessandro Spilborghs.
Alessandro Spilborghs explica que "imunidade é uma regra de incompetência tributária. São regras de não incidência constitucionalmente qualificadas."
"Existem imunidades que se aplicam a impostos, taxas ou contribuições de melhoria. As imunidades que se aplicam aos impostos podem ser classificadas como específicas e genéricas. A imunidade específica atinge impostos específicos."
A imunidade genérica pode atingir impostos federais, estaduais e municipais, todas com previsão no art. 150, VI, CF. Mostra o professor quais são elas:
Imunidade Recíproca, protege o pacto federativo, vendando a cobrança de impostos entre os entes políticos, estendendo-se também às autarquias e fundações especificamente nas atividades que sejam vinculadas às
finalidades essenciais ou delas decorrentes, porém não se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista.
Imunidade Religiosa, prevista no artigo 150, §4º, CF/88, que protege a liberdade de liturgia e os templos de qualquer culto. Observa o professor que, no caso de estacionamento do templo que cobra pelo seu uso, se for o recurso proveniente dessa atividade for utilizado para as finalidades essenciais da instituição religiosa, não incidirá IPTU.
Imunidade Condicional ou Subjetiva tem por fim proteger os Partidos Políticos, os sindicatos, as entidades de Assistência Social, desde que não possuam fins lucrativos, e as Entidades Educacionais. De acordo com o artigo 14, II do CTN, as entidades sem fins lucrativos são aquelas que não distribuem seu lucro, aplicam integralmente seus recursos no País e possuem livros contáveis regulares. Para garantir a imunidade, esses três requisitos devem ser observados.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.
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