sábado, 6 de novembro de 2010

Competência da Justiça do Trabalho e a EC nº 45/2004

Direito do Trabalho - Os Reflexos da Reforma do Judiciário na Competência da Justiça do Trabalho

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Os Reflexos da Reforma do Judiciário na Competência da Justiça do Trabalho", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Sobre a Competência da Justiça do Trabalho, o professor começa explicando sobre a Competência Material ou Ratione Materiae. A EC 45/04 – reforma do judiciário – proporcionou uma ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Alerta que é importante memorizar o artigo 114, CF/88.

Sobre a questão: "A Justiça do Trabalho tem competência para julgar relação de consumo? (Art. 3º, §2º, CDC)", indica que a "Posição do TST, pelo ângulo do consumidor (destinatário final), será relação de consumo. Pelo ângulo do prestador de serviços, incidirão as regras do CC, sendo a Justiça do Trabalho competente."

Ainda, sobre se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios, informa que a posição majoritária na doutrina e jurisprudência é a de que sim, pois se trata de relação de trabalho, enquanto que a posição minoritária baseia-se na Súmula 363 do STJ.

Esses são apenas alguns dos assuntos que o professor Leone Pereira irá abordar durante a aula de hoje do Programa Prova Final. Portanto, não deixe de acompanhar a mais essa brilhante exposição do professor Leone e adquira mais conhecimentos sobre essa disciplina de Direito do Trabalho, que é recorrente no Exame da OAB e também em diversos concursos públicos federais.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

ITBI versus ITCMD

Direito Tributário - ITBI versus ITCMD

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'ITBI versus ITCMD', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.

O Programa Prova Final de hoje vai tratar de dois tributos de grande interesse de todos, já que todos nós somos sujeito ao pagamentos de diversos tributos, tanto de competência do ente federativo União, quanto dos estados e dos municípios e agente odeia pagar tributos.

Tributo tem o seguinte conceito: prestação pecuniária compulsória, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada que não constitua sanção a ato ilícito (art. 3º, CTN).

O professor explica que ITBI é o tributo cujo fato gerador é a "incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, transmissão decorrente de cisão, fusão, incorporação ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil (art. 156, § 2º, I, CF)."

Não deixe de assistir essa aula importantíssima de Direito Tributário com o professor Alessandro Spilborghs e saiba mais também sobre o ITBI, que o professor irá contrapor ao ITCMD, numa exposição que irá tirar muitas dúvidas que ainda persistem.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.