Direito Tributário - Dívida Ativa e Execução Fiscal
Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Dívida Ativa e Execução Fiscal', apresentado pelo professor Alessandro Spilborghs.
O professor orienta aos alunos a conferir a Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências, onde vamos encontrar as regras sobre a Dívida Ativa e os procedimento da Execução Fiscal, sem jamais deixar de estudar o Código Tributário Nacional.
Alessandro Spilborghs vai explanar o funcionamento do processo de cobrança tributária, execução judicial para cobrança da Dívida Ativa dos entes do Poder Público. De acordo com o Art. 2º da Lei, "Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O professor conceitua Dívida Ativa como sendo o crédito tributário inscrito na repartição administrativa competente, com as características de dívida inscrita que goza de presunção de liquidez e certeza. Trata-se de presunção RELATIVA (iuris tantum) e não absoluta. Uma vez o crédito tributário inscrito como dívida ativa, a Fazenda Pública terá condições de extrair a CDA (certidão da dívida ativa – título executivo) e promover a execução fiscal.
Ensina que a Execução Fiscal é regulada pela Lei 6.830/80, que permite aos entes federados e suas respectivas autarquias exigirem os valores inscritos em dívida ativa. Podem ser exigidas dívidas de natureza tributária ou não tributária. O executado é citado para, dentro de 5 dias, pagar ou garantir o juízo. Efetuado o pagamento estará extinta a execução. Promovida a garantia do juízo será aberto ao executado o prazo de 30 dias para opor embargos à execução fiscal.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesaparcom. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.
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