segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Erro de Proibição

Direito Penal - Erro de Proibição

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema "Erro de Proibição" apresentada pelo Professor Cristiano Rodrigues.

Em resumo, o Professor Cristiano Rodrigues explica que Erro de Proibição nada mais é do que uma excludente da potencial consciência do que é injusto e por consequência da própria culpabilidade de seu comportamento. Portanto, estará em erro de proibição aquele que por erro escusável ou mesmo inescusável, por ação ou omissão, contrariar as proibições ou permissões da ordem jurídica. Essa conduta se dá justamento por ignorar a relação de contrariedade, ou dela não ter sido informado.

Ensina que o afastamento da potencial consciência do injusto pela simples alegação da existência de erro de proibição, nos dias atuais, tendo em vista o avançado estágio do nosso Direito Penal, levando em consideração também a evolução da cultura e dos constumes de nossa sociedade, seria de difícil configuração.

Considera que para o reconhecimento da total falta de consciência da contrariedade do comportamento com a norma jurídica, seria necessário que o julgador estabelecesse um juízo de censurabilidade, procurando identificar se o agente tinha, no momendo da conduta, conhecimento da reprobabilidade de seu comportamento, chamado de conhecimento técnico-jurídico.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

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