Direito Processual Penal - Citação
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Citação' com o Professor Flávio Martins.
Explica o professor que "citação é o chamamento do réu para se defender em juízo, que pode ser pessoal, por mandado. Caso o réu esteja em outra comarca, a citação dar-se-á por carta precatória, sendo que se o réu estiver em outro país o a citação dar-se-á por carta rogatória."
Lembrando que "a prescrição fica suspensa até o cumprimento da rogatória. Se citado pessoalmente, o réu não comparecer, será processado à revelia. O juiz nomeia defensor e o processo continua."
A citação também pode se dar por meio de edital. Essa modalidade de citação ocorre quando o réu está em local incerto ou não sabido. Se o réu é citado por edital e não comparece o processo é suspenso, assim como o prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Por fim, temos a citação com hora certa, que deve ocorrer se o réu ocultar-se para não ser citado. O Oficial de Justiça deve, por três vezes, comparecer no local onde mora o réu, se não o localizar, o oficial marca dia e hora para a citação. Se o réu não estiver, citará o vizinho. Acontencendo a citação com hora certa, se o réu não comparece será processado à revelia.
Não deixe de assistir esta edição do Prova Final, em que o professor Flávio Martins vai abordar com mais detalhes esses temas de grande relevância para o estudo do Direito Processual Penal.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.
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