Direito Penal - Homicídio Privilegiado
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Crime de Furto', apresentada pela professora de Direito Penal Maria Patrícia Vanzolini.
A professora chama a atenção, já no início da aula, para o nome que se é dado ao fato típico da aula em questão, pois, explica que quando se usa essa nomenclatura de forma técnica, homicídio privilegiado, estamos apontando para algo bem específico. Portanto, uma privilegiadora seria uma situação que tornasse a pena do homicídio diferente da pena do homicídio simples. Então, a pena em abstrato, tanto o mínimo e o máximo da pena cominada, deveria ser diferente do homicídio simples. No caso da privilegiadora, deveriam ser menores o mínimo e o máximo. Já a qualificadora, tem a função de tornar a pena em abstrato, seu mínimo e seu máximo maiores que os do crime simples.
Observe que não é isso o que ocorre com o § 1º do artigo 121 do Código Penal. O que esse parágrafo faz é reduzir em um terço a pena cominada no "Caput". Para o concurso público, o que você deve ficar ciente é que a natureza jurídica dessa matéria de nosso estudo de hoje é de causa especiais de diminuição de pena, circunstâncias especiasi de diminuição de pena.
Esse é somente um dos detalhes que a professora Maria Patrícia Vanzolini vai abordar na aula do Programa Prova Final de hoje. Não deixe de acompanhar mais essa brilhante exposição da professora Maria Patrícia Vanzolini.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.
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