sábado, 26 de fevereiro de 2011

Sociedade de Pessoas e De Capital

Direito Empresarial - Sociedade de Pessoas e De Capital: Formas de Dissolução

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma exposição do tema 'Sociedade de Pessoas e De Capital: Formas de Dissolução', apresentado pela professora Elizabete Vido.

Direito Societário tem como fonte o Contrato Social. É nele que estabelece as regras para organização de uma sociedade. Se o Contrato Social for omisso usa-se o Código Civil (art.1052 e seguintes). Subsidiariamente podem ser usadas as regras da Sociedade Simples, em caso de omissão (art.997 e seguintes do CC).

Sociedade Empresarial é aquele que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário e sujeito a registro (art.982, CC), sendo o local do registro a Junta Comercial . Sociedade Simples são as sociedades tidas por não empresariais (art.982, CC), devendo ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Sobre a responsabilidade dos sócios (artigo 1052, C.C), cada sócio responde pela integralização, pela quota que subscreveu. Em relação às quotas não integralizadas os sócios respondem solidariamente até o limite do que falta.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

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