domingo, 24 de julho de 2011

Suspensão do Prazo Prescricional

Direito Tributário - Suspensão do Prazo Prescricional

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Suspensão do Prazo Prescricional', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.

Antes de adentrar no assunto do Tema do Dia da aula de hoje, o professor avalia necessário relembrar aos alunos os procedimentos de cobrança tributária, detalhes considerados relevantes para o entendimento do assunto.

O Conceito de Tributo, de acordo com o art. 3º do CTN, "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Alerta o professor que o aluno deve ter dominado os assuntos prescrição e decadência em Direito Tributário para um melhor desempenho da matéria em estudo. Explica que, segundo a CF/88, tanto a decadência quanto a prescrição estão enquadradas entre as normas gerais do direito tributário brasileiro, que, consequentemente, devem ser veiculadas por meio de Lei Complementar.

Vai abordar o prazo quinquenal dos artigos 173 e 174 do CTN, que estipulam os direitos da Fazenda Pública constituir o crédito tributário e  da ação para a cobrança do crédito tributário, que prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

O professor vai explicar também o Art. 160 do CTN, 'in verbis': "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Atos Administrativos e Sua Extinção

Direito Administrativo - Atos Administrativos e Sua Extinção

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Atos Administrativos e Sua Extinção', apresentada pela professora Licínia Rossi.

Como sempre, o Programa Prova Final traz um tema de grande incidência no Exame de Ordem e em diversos concursos públicos federais.

Explica a professora Licínia que o tema da aula de hoje, Ato Administrativo, está estritamente relacionado com o 'Princípio da Legalidade', o que significa que todo ato administrativo deve ter respaldo na lei, o administrador só deve fazer aquilo que estiver previsto na lei.

Uma outra característica muito importante de saber para a prova são os atributos do ato administrativo. A professora ensina que a doutrina majoritariamente aponta como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade, sendo que alguns autores, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, incluem também nesse rol a presunção de veracidade e a tipicidade.

Licínia Rossi vai abordar também os elementos ou requisitos dos atos administrativos, começando pela forma, que é a maneira pela qual o ato administrativo se exterioriza, sendo exigidos os requisitos forma prescrita em lei, que pela sua falta o ato estará eivado de vício e poderá  configuarar em ato nulo, se o vício for insanável. Se sanável, o ato poderá ser convalidado, ou então poderemos ter uma mera irregularidade no ato que não compromete sua essência; a finalidade, segundo requisito, tem o objetivo de alcançar o bem comum, o interesse público.

Esses são somente alguns assuntos iniciais da aula. Não deixe de acompanhar esta excelente apresentação da professor Licínia Rossi, pois o tema certamente vai está na próxima prova que você irá enfrentar e você irá garantir importantes pontos.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.