Direito Penal - Consumação e Tentativa
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma exposição do tema 'Consumação e Tentativa', apresentado pelo professor Gustavo Junqueira.
Diz-se consumado os crimes quando consumados todos os elementos de sua definição legal, art. 14, I do CP.
Sobre tentativa, explica o professor que "iniciada a execução, se o sujeito não alcança a consumação por circunstancias alheias a sua vontade. A pena da tentativa é a do crime consumado reduzida de 1 a 2/3. A diminuição será tanto maior quanto mais distante da consumação."
Temos a tentativa cruenta, aquela que resulta lesão na vítima e a tentativa branca, que não resulta lesão. Tentativa perfeita, é aquela que o sujeito esgota o seu plano executório, mas não atinge a consumação e a imperfeita, que é aquela em que não é esgotado o plano executório.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.
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