terça-feira, 5 de abril de 2011

Princípio da Legalidade Tributária

Direito Tributário - Princípio da Legalidade Tributária

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma aula com o tema 'Princípio da Legalidade Tributária', apresentada pelo professor Alexandre Mazza.

Direito Tributário é o ramo do direito público que estuda princípios e normas reguladores das atividades de criação, cobrança e fiscalização de tributos. Sobre os Princípios do Direito Tributário, o professor explica que "a natureza jurídica de princípio, segundo a CF/88, tem duas naturezas, uma garantia jurídica do contribuinte e outra limitação constitucional ao poder de tributar."

Continua o professor explicando que "princípios são cláusulas pétreas, isto é, não podem ser reduzidos e nem extintos por Emendas Constitucionais. Se o princípio é uma limitação constitucional ao poder de tributar, a sua regulamentação depende de Lei Complementar, conforme dispõe a própria CF."

O professor Mazza chama a atenção para a proibição constitucional de edição de MP sobre temas de Lei Complementar. A CF/88 admite a edição de MPs sobre matérias tributárias, exceto nos temas que a Constituição exige Lei Complementar. Porém, explica Mazza, "se a MP criar ou majorar imposto, este só poderá ser exigido no ano seguinte ao da conversão da MP em Lei. Para outros tributos, a cobrança será no ano seguinte ao da edição da MP."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 3 de abril de 2011

Requisitos Para Ser Empresário Individual

Direito Empresarial - Requisitos Para Ser Empresário Individual

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma exposição do tema 'Requisitos Para Ser Empresário Individual', apresentado pela professora Elizabete Vido.

Empresário individual é toda pessoa física, individual, capaz e livre de impedimentos, nos termos do artigo 972 do código Civil, que exerce individualmente atividade comercial. E para exercer essa atividade os requisitos legais são a capacidade, sendo que dos 16 anos aos 18 anos pode ser o pretendene ser emancipado, nos termos do art. 5º do Código Civil.

Explica a professora que apesar de o incapaz não poder iniciar uma atividade empresarial, poderá continuá-la caso a receba de uma herança ou em casos de incapacidade superveniente, sendo necessário nestes dois casos uma autorização judicial. Todavia se houver a interdição será nomeado um representante ou um assistente ao incapaz.

Outro requisito é estar livre de impedimentos, ou seja, sem proibições nas quais uma pessoa não pode exercer atividade empresarial, tais como não ser empresário falido, não ser servidor público (esse não pode ser empresário individual, mas pode ser cotista ou acionista em uma sociedade) e não pode ser estrangeiro.

O registro també é um dos requisitos para o exercídio da atvidade empresaria, que é uma obrigação prevista no art. 967 do Código Civil. O empresário tem a obrigação de registrar no Sistema nacional de registro de empresas mercantis (SINREM).

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.