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terça-feira, 5 de abril de 2011

Princípio da Legalidade Tributária

Direito Tributário - Princípio da Legalidade Tributária

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma aula com o tema 'Princípio da Legalidade Tributária', apresentada pelo professor Alexandre Mazza.

Direito Tributário é o ramo do direito público que estuda princípios e normas reguladores das atividades de criação, cobrança e fiscalização de tributos. Sobre os Princípios do Direito Tributário, o professor explica que "a natureza jurídica de princípio, segundo a CF/88, tem duas naturezas, uma garantia jurídica do contribuinte e outra limitação constitucional ao poder de tributar."

Continua o professor explicando que "princípios são cláusulas pétreas, isto é, não podem ser reduzidos e nem extintos por Emendas Constitucionais. Se o princípio é uma limitação constitucional ao poder de tributar, a sua regulamentação depende de Lei Complementar, conforme dispõe a própria CF."

O professor Mazza chama a atenção para a proibição constitucional de edição de MP sobre temas de Lei Complementar. A CF/88 admite a edição de MPs sobre matérias tributárias, exceto nos temas que a Constituição exige Lei Complementar. Porém, explica Mazza, "se a MP criar ou majorar imposto, este só poderá ser exigido no ano seguinte ao da conversão da MP em Lei. Para outros tributos, a cobrança será no ano seguinte ao da edição da MP."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Princípio da Legalidade Tributária

Direito Tributário - Princípio da Legalidade Tributária

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma aula com o tema Princípio da Legalidade Tributária, apresentada pelo professor de Direito Tributário Eduardo Sabbag, que explica os princípios tratados por leis ordinárias e complementares na área do Direito Tributário.

Nas palavras do professor, "o Princípio da Legalidade Tributária, também conhecido por Estrita Legalidade, Tipicidade Cerrada ou Reserva Legal, previsto no art. 150, inciso I, da CF/88 e no art. 97 do CTN, reflete os alicerces em que se funda todo o Sistema Tributário Nacional, e sem o qual não há se falar em Direito Tributário."

"Significa dizer que aos entes políticos tributantes (União, Estados, Distrito Federal e os Municípios) somente é permitida a criação ou a majoração de tributos por meio de lei, e que sua inobservância pela Administração na cobrança de um gravame criado ou alterado importa, via de regra, na sua inconstitucionalidade desde a origem."

"Este Princípio, portanto, expressa a justiça e a segurança jurídica que devem permear a relação jurídica tributária estabelecida entre o particular e o Fisco, e funciona como verdadeiro instrumento de limitação aos governantes no mister tributacional."

Um tema importante e relevante para todos, não apenas aos estudantes que se preparam para concursos e exame da OAB. E ainda, a relação da base de cálculo e as exceções ao Princípio da Legalidade Tributária.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.