domingo, 7 de novembro de 2010

Responsabilidade Objetiva do Estado

Direito Administrativo - Responsabilidade Objetiva do Estado

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Responsabilidade Objetiva do Estado', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza.

Responsabilidade Objetiva do Estado é a obrigação estatal de indenizar particulares (Art. 37, § 6º da CF/88).

O professor Mazza inicia a aula fazendo um histório da evolução da responsabilidade do Estado. Primeiramente, temos o período em que prevaleceu a irresponsabilidade do Estado (século XIX).  Nesta fase o Estado nunca indenizava, já que prevalecia a idéia de que o rei nunca erra.

Logo em seguida, tivemos o período da responsabilidade subjetiva (culpa – do século XIX até 1946), em que para a vítima ser indenizada exigia-se o preenchimento de quatros requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo; e d) culpa ou dolo.

Por fim, temos responsabilidade objetiva, com fundamento na noção de risco de 1946 que vigora até hoje. Na teoria objetiva não importa a ocorrência de culpa ou dolo, pois quem realiza a prestação assume o risco do prejuízo causal. O que se exige é a comprovação de apenas três requisitos, o ato, o dano e o nexo causal.

Muito mais tem o professor Alexandre Mazza para passar à você que está se preparando para o enfrentamento do Exame da OAB. Quem vai fazer prova de concurso público federal também vai poder tirar grande vantagem assistindo à mais esta excelente exposição do professor Mazza, que está imperdível.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

Nenhum comentário: