terça-feira, 29 de junho de 2010

Princípio da Humanidade das Penas

Direito Penal - Princípio da Humanidade das Penas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito Penal com o tema 'Princípio da Humanidade das Penas', apresentado pelo professor GustavoJunqueira.

Explica o professor que o Princípio da humanidade das penas significa dizer que o condenado não perde a sua condição humana. Portanto, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra externa declarada; de caráter perpétuo; de trabalho forçado; de banimento; e cruel, que é a que impõe intenso e ilegal sofrimento.

"A posição da doutrina tradicional e do Superior Tribunal de Justiça é que a medida de segurança não se submete ao limite de 30 anos, pois não se trata de pena mais sim de um tratamento. No entanto a doutrina moderna bem como o STF estabelece o marco de 30 anos como limite para medida de segurança, que não deixa de ter natureza de sanção penal."

"Na hipótese da prática de novo crime em cárcere privado, pode o sujeito permanecer por mais de 30 anos ininterruptos (Art. 75, §1º). Essa hipótese denomina-se unificação de penas. É o procedimento por meio do qual o Juiz das Execuções Penais limita há 30 anos a soma das penas que ultrapassa tal valor."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

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