Direito Penal - Falso Testemunho
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Crime de Falso Testemunho', apresentada pela professora de Direito Penal Maria Patrícia Vanzolini.
Explica a professora que crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade.
De acordo com o art. 342 do Código Penal, o crime de Falso Testemunho se configura ao ‘‘Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial policial ou administrativo, ou em juízo arbitral’’.
Lembra que no Código de Processo Penal, no Capítulo "Das Testemunhas", o nosso Ordenamento Jurídico exige "a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado", no que se resume que a testemunha deverá prestar o compromisso de dizer somente a verdade e assim deverá fazê-lo, sob pena de cometimento de crime de falso testemunho
De acordo com o art. 342 do Código Penal, o crime de Falso Testemunho se configura ao ‘‘Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial policial ou administrativo, ou em juízo arbitral’’.
Lembra que no Código de Processo Penal, no Capítulo "Das Testemunhas", o nosso Ordenamento Jurídico exige "a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado", no que se resume que a testemunha deverá prestar o compromisso de dizer somente a verdade e assim deverá fazê-lo, sob pena de cometimento de crime de falso testemunho
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.
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