quinta-feira, 30 de junho de 2011

Crimes de Trânsito

Direito Penal - Crimes de Trânsito

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Crimes de Trânsito', apresentada pelo professor Sílvio Maciel.

Explica o professor que o Códito de Trânsito Brasileiro, a Lei nº 9.503/97, contém uma parte criminal, de Direito Penal, que está contemplada nos artigos 291 a 312, e essa parte está subdividida em duas partes, uma parte que cuida de disposições gerais, portanto uma parte geral, que são os artigos 291 à 301; e uma parte especial, que define os crimes de trânsito em espécie, que estão nos artigos 302 a 312.

O Professor Sílvio analisa alguns aspectos relevantes dessa parte criminal do Código de Trânsito Brasileiro. Primeiro sobre a aplicação da Lei nº 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, aos crimes de trânsito.

Sistematizando, o professor ensia que a Lei nº 9.099/95 aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, que são todas as contravenções e crimes com penal máxima de prisão cominada até dois anos. Dos onze crimes de trânsitos previstos no Código de Trânsito, oito não têm a pena máxima superior a dois anos, potanto são infrações de menor potencial ofensivo, aplicando-se a eles inteiramente a Lei nº 9.099/95.

Os outros três crimes do Código de Trânsito, a começar pelo artigo 302: "Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor", não são infrações de menor potencial ofensivo, nem se aplica a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da  Lei nº 9.099/95, porque esse benefício é cabívil para os crimes cuja cominação da pena seja de no mínimo um ano.

Muito mais detalhes tem o professor Sílvio Maciel para apresentar na aula de hoje do Prova Final. Portanto, não pecar essa excelente exposição o professor Maciel sobre os 'Crimes de Trânsito".

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 26 de junho de 2011

Principais Aspectos Sobre os Impostos

Direito Tributário - Principais Aspectos Sobre os Impostos

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma aula com o tema 'Principais Aspectos Sobre os Impostos', apresentada pelo professor Alexandre Mazza.

Ensina o professor que 'Imposto' é uma tributo e o conceito de tributo está previsto no art. 3º, CTN, que deverá sempre surgir da lei, nunca do contrato, das convenções particulares não podem ser impostos à Fazenda Pública.

Tributo é uma prestação pecuniária em moeda, o que significa dizer que tributo é sempre obrigação de dar quantia em dinheiro ao Estado. Jamais será uma obrigação de fazer ou de não fazer. Não constitui sanção por ato ilícito, significa que tributo é diferente de multa; não surge de um ato ilícito, como ocorre com a multa. É uma prestação compulsória, ou seja, o pagamento não é facultativo e sim, obrigatório. Tributo é cobrado por atividade plenamente vinculada.

Lembra que a competência para legislar é concorrente, com edição de leis tributárias pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Especificamente sobre os "impostos", ensia que "são tributos desvinculados, que independem de uma atuação estatal. Os impostos são chamados “tributos unilaterais”, pois o contribuinte age e o contribuinte paga. Lembra que os impostos já foram chamados “tributos sem causa”, não têm como causa uma atuação do Estado. Os impostos são criados e disciplinados por Lei Ordinária."

Ensina que o ITR incide somente sobre o terreno e não sobre área construída, já o IPTU incide sobre área construída e não sobre o terreno. O ISS é devido para o município da sede da empresa prestadora, com exceção na construção civil, que paga no local da prestação. Para o STJ, o ISS é sempre devido no local da prestação, lembrando que locação não paga ISS, LC 116.

O ITBI incide na transmissão do imóvel, além da doação com encargo que também deverá recolher ITBI. O IPVA, imposto sobre veículos automotores, tem 50% do valor arrecadado destinados ao município de registro do veículo (barcos possuem registro federal). Veículo importado tem a mesma alíquota de carros nacionais.

Sobre o ICMS, lembra que somente três serviços pagam ICMS, o transporte interestadual, o transporte intermunicipal, e a comunicação, com as exceções do rádio e da TV gratuitos, que têm imunidade).

O IGF deverá ser criado por Lei Complementar pela União que não tem prazo para criá-lo, sendo que deverá ser respeita as duas regras da anterioridade.. Diz o professor que essa competência tributária é incaducável.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.