sábado, 6 de agosto de 2011

Poderes da Administração

Direito Administrativo - Poderes da Administração

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Poderes da Administração', apresentada pela professora Licínia Rossi.

Sobre Poderes da Administração a professor Licínia conceitua como sendo "uma prerrogativa da administração pública. É o instrumento pelo qual a administração busca atingir o seu fim, ou seja, a proteção do interesse público."

A professora vai abordar os principais poderes da Administração, falando primeiramente do 'Poder Vinculado', que "decorre da prática do ato vinculado e não existe juízo de mérito. O administrador irá apenas obedecer os requisitos fixados em lei, ou seja, não será possível ao administrador público fazer apreciações pessoais", tal como licença para construção de uma casa."

O 'Poder Discricionário' "é um juízo de mérito juízo de conveniência e de oportunidade. O agente público tem uma margem de liberdade ditada pela lei para avaliar a situação em que deve agir. Como por exemplro o poder público confere a permissão de uso da calçada para o dono de um bar."

O 'Poder de Polícia', previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional, "é a prerrogativa que a administração pública tem de limitar, restringir, frenar a atuação do particular em nome do interesse público. Esse poder limita, mas não extingue um direito."

O 'Poder Regulamentar' "é sinônimo de Poder Normativo. Normatiza o disposto em lei, e se expressa por meio de: Portaria; Regulamento; Resoluções; Circulares; Editais e Decretos. Por meio do exercício do poder normativo podem ser expedidos os regimentos, que são atos normativos de atuação interna."

O 'Poder Disciplinar' é aquele "conferido ao agente público de aplicar sanção a outro agente que cometeu uma infração disciplinar. Princípio da Verdade Sabida Significa que o superior pegou o inferior cometendo a infração. Mas poderá o agente inferior poderá usar o princípio do contraditório e da ampla defesa, para sua defesa no processo administrativo."

Portal LFG

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Princípios Expressos do Direito Administrativo

Direito Administrativo - Princípios Expressos do Direito Administrativo

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema "Princípios Expressos do Direito Administrativo", apresentado pelo professor de Direito Administrativo Eduardo Souza.

Direito Administrativo é formado pela "normas e princípios jurídicos que regem os órgãos, agentes e toda atividade administrativa tendente a realizar concretamente os fins divulgados pelo Estado", explica o professor. Importante e relevante lembrar que direito administrativo não é codificado.

"Um tema bastante cobrado em concurso público: os princípios norteadores da Administração Pública. Um recurso que, sem dúvida, ajuda os candidatos: LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".

Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.

Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.

Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

Uma observação se impõe nesse momento: esses são os princípios expressos da Administração, mas, não são os únicos a ela aplicados. Reconhece-se igualmente, a incidência de outros, implícitos, a exemplo do princípio da razoabilidade e proporcionalidade."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.