sexta-feira, 13 de maio de 2011

Poder Executivo no Brasil

Direito Constitucional - Estrutura e Composição do Poder Executivo no Brasil

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Estrutura e Composição do Poder Executivo no Brasil', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.

Poder Executivo no Brasil é aquele responsável pela administração do Estado. Previsto nos artigos 79 a 91 da Constituição Federal, o Poder Executivo no Brasil está dividido em três esferas: Federal, cujo chefe é o Presidente da República, cargo destinados somentes a brasileiros natos; Estadual, cujo chefe é o Governador do Estado; Distrital, cujo chefe é o Governador Distrital; e Municipal, cujo chefe é o Prefeito Municipal. Todos eles com mandato de  4 anos, com possibilidade de uma única reeleição, através do sistema majoritário absoluto. A reeleição não é cláusula pétrea, podendo ser ampliada ou retirada da Constituição Federal.

Nos sistema majoritário absoluto, ganha a eleição o(s) candidato(s) que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, tal fato pode ocorrer em um ou dois turnos. Só haverá segundo turno se o primeiro colocado não conseguir a maioria absoluta dos votos válidos. Se algum deles morrer antes do segundo turno, o terceiro colocado será chamado a concorrer.

No sistema majoritário simples só tem um turno e é realizado no primeiro domingo de outubro. Ganha o candidato que ficar na frente dos demais, nem que seja por um voto. Esse sistema é utilizado nas eleições majoritárias municipais, nos municípios em que o número de eleitores não ultrapassa 200 mil eleitores.

Essas são apenas umas dicas que o professor Erival Oliveira irá passar com muito mais detalhes e aprofundamento. Não deixe de acompanhar a mais esta brilhante exposição do professor Erival.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Responsabilidade Administrativa Ambiental

Direito Ambiental - Responsabilidade Administrativa Ambiental

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Ambiental uma exposição do tema "Responsabilidade Administrativa Ambiental" apresentado pelo professor de Direito Ambiental Fabiano Melo.

O artigo 225 da CF/88, expressa que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

No Prova Final de hoje, você vai saber o que é uma infração administrativa ambiental, quais são as sansões aplicáveis às pessoas físicas ou às pessoas jurídicas que cometem uma infração administrativa ambiental, assim como qual é a sistemática do processo administrativo ambiental.

O professor Fabiano Melo inicia a aula falando de competência administrativa em matéria ambiental, fazendo uma abordagem do poder de polícia ambiental, e ainda uma leitura sobre a responsabilidade em matéria ambiental, e por fim chegar a discussão da responsabilidade administrativa ambiental.

Lembra que o legislador, no § 3 do artigo 225 da CF/88, estabeleceu a tríplice responsabilidade em matéria ambiental: a responsabilidade civil, a responsabilidade penal e a responsabilidade administrativa. Esta última em abordagem no Tema do Dia de hoje. Estas responsabilidades são independentes, uma não depende necessariamente da outras.

Conforme o artigo 70 da Lei nº 9.605/98 c/c art. 1º Dec. 6514/08, o conceito de infração administrativa ambiental é expressado como sendo toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

O professor Fabiano vai falar também sobre o processo administrativo ambiental, que é regido pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (art. 2º da L.9784/99).

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.