Direito Tributário - Imunidades Tributárias
De forma prática e dinâmica, o professor Eduardo Sabbag explica os principais pontos sobre as imunidades tributárias, iniciando a aula com um breve conceito sobre o tema.
Explica o professor que "a imunidade está prevista no texto constitucional (e não em lei!), mostrando-se como norma de desoneração. Trata-se de limitação constitucional ao poder de tributar ao lado dos princípios tributários. A norma imunizante demarca negativamente a competência tributária (poder político de instituição de tributo)."
Entre outros destaques, estão as imunidades sobre os impostos entre pessoas políticas, religiosa (templos de qualquer culto), partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, bibliotecas, entidades beneficentes de assistência social.
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