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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Morte

Direito Civil - Morte

Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema 'Morte', apresentado pelo professor André Barros.

Explica o professor, que morte é o objeto geral, tanto da parte civil quando trata da classificação da morte, como também objeto do direito das sucessões.

O tema do programa será baseado nas consequências patrimoniais da morte, a transmissão dos bens da pessoa que faleceu para seus herdeiros, tendo em foco a parte geral do direito civil falando sobre a morte e suas espécies, a morte e suas classificações.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com.

As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 25 de março de 2012

Domicílio

Direito Civil - Domicílio

Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema 'Domicílio', apresentado pelo professor André Barros.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com.

As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Vício Redibitório

Direito Civil - Vício Redibitório

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema "Vício Redibitório", apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.

O professor pergunta o que significa a expressão vício redibitório, um problema tão comum no nosso dia a dia, mas que é pouco estudado pelos operadores do Direito, apesar de ser um tema de alta incidência nas provas do Exame de Ordem, e também de concursos públicos diversoso.

Alerta o professor que de toda Teoria Geral dos Contratos, o vício redibitório é o tema considerado de maior importância, de maior incidência nas provas.

Explica o professor que Vício Redibitório é "o vicio ou defeito oculto da coisa que a torna imprópria ao uso que se destina ou que lhe diminui excessivamente o valor, de modo que o negocio não seria realizado se o outro contratante soubesse da existência do defeito. A pessoa que recebeu a coisa com defeito pode rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), ou reclamar o abatimento no preço."

Através de vários exemplos práticos do nosso cotidiano o professor André Barros torna o ensinamento do Tema do Dia do Prova Final de hoje muito mais didático e fácil. Não deixe de acompanhar mais este estudo, tema do Direito Civil que certamente é importante para sua formação jurídica moderna.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 20 de março de 2011

Responsabilidade Civil Objetiva

Direito Civil - Responsabilidade Civil Objetiva

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema "Responsabilidade Civil Objetiva", apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.

Sobre responsabilidade civil, explica o professor que "a obrigação forma um duplo vínculo entre credor e devedor. O débito é o dever jurídico de cumprir espontaneamente uma prestação que pode ser de dar, fazer ou não fazer. Hoje a responsabilidade civil é vista como a segunda parte da obrigação, é a conseqüência jurídica e patrimonial do descumprimento do débito."

Nosso atual Código Civil Brasileiro, em seu art. 927, parágrafo único, estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, ou seja, adota critérios de responsabilidade objetiva no âmbito do direito privado.

A responsabilidade civil extracontratual decorre da existência do ato ilícito, da culpa, do dano e do nexo causal, que devem ser provados por quem sofreu o dano. Sob a ótica da teoria da culpa presumida há a inversão do ônus da prova, de forma que não é mais a vítima quem tem que comprovar a culpa do agente causador do dano, mas este sim tem que provar sua ausência de culpa.

Agora, a teoria da responsabilidade objetiva não se baseia na culpa, mas na simples demonstração da existência de nexo causal entre o dano e o agente que praticou a conduta danosa.

Não deixe de acompanhar a mais esta aula do Programa Prova Final, afinal de contas trata-se de tema atual de grande incidência nos Exames da OAB e de diversos concursos público federais, além de ser ministrada com excelência pelo professor de Direito Civil André Barros.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sábado, 5 de março de 2011

Classificação do Bens

Direito Civil - Classificação do Bens

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema "Classificação do Bens", apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.

No início da aula o professor dá o conceito do que é bem. Afirma que existe muita divergência doutrinária a respeito do conceito de bem e de sua diferença para o conceito do que seria 'coisa'. Vai mais além ao dizer que a confusão é tão grande que podemos até mesmo tratar os dois termos, bens e coisas, como sendo sinônimos.

Porém, fazendo uma ressalva, explica que para uma parte da doutrina bens seria tudo que se encontra na natureza excetuando as pessoas. Enquanto que coisa seria um bem que pode ser objeto de negócio jurídico e que possua conteúdo patrimonial. Portanto, para essa corrente doutrinária, bem seria o gênero e coisa seria espécie.

Explica que para uma segunda corrente da doutrina esse conceito se inverte. Então, tudo que se encontra na natureza excetuando as pessoas, seria coisa. Seria bem, então, uma coisa revestida de conteúdo patrimonial e passível de configurar como um objeto jurídico.

Essa é somente a introdução da aula de hoje do Prova Final. Muito mais o professor André Barros vai discorrer sobre este tema, que é matéria recorrente nas provas de concursos públicos federais e no Exame da OAB. Portanto, não perca mais essa brilhante exposição do professor André Barros.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Associações e Fundações

Direito Civil - Associações e Fundações

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema "Associações e Fundações", apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.

Você não pode perder o Programa Prova Final de hoje. O professor André Barros fala sobre os requisitos do ato constitutivo das pessoas jurídicas, nos termos do Art. 46 do Código Civil:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

Sobre o tema desconsideração da personalidade jurídica, um dos temas da aula, conforme julgado do TRT3, "os sócios das sociedades de responsabilidade limitada não respondem pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, a não ser nos estritos limites de sua participação societária, conforme art. 2o. do Decreto-Lei n. 3708/19." Porém, "inexistindo bens da sociedade passíveis de garantir os débitos por ela assumidos, responderão seus sócios pelas obrigações societárias, de forma ampla (solidária).

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Bem de Família

Direito Civil - Bem de Família

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema "Bem de Família", apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.

O professor inicia a aula com a definição de bem de família. Diz que bem de família é o termo utilizado para designar a proteção conferida pelo Ordenamento Jurídico ao mínimo de patrimônio que o indivíduo possa garantir, com fins a preservar sua dignidade.

Quando alguém é devedor, tem obrigações a serem cumpridas e não as cumpre, resta aos credores dessa pessoa ingressar no Poder Judiciário através de uma ação, para executar o patrimônio do devedor e saldar a dívida existente.

Muito mais o professor André Barros vai discorrer sobre este tema. Vai falar também sobre o mínimo existencial, a dignidade da essoa humana, proteção do patrimônio mínimo, dentre outros. Portanto, não perca essa grande oportunidade de agregação de conhecimento jurídico, com a brilhante exposição do professor André Barros.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Sucessão Legítima

Direito Civil - Sucessão Legítima

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema " Sucessão Legítima", apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.

Antes de adentrar no Tema do Dia da aula desta edição do Prova Final, o professor André Barros relembra o que é em si a 'Sucessão'. "Nada mais é do que a transferência da herança ou do legado ao herdeiro ou legatário em razão da morte de uma pessoa."

Quando uma pessoa falece, entre os efeitos da morte está a extinção de sua personalidade jurídica, deixando de ter aptidão de direito e deveres, que são transferidos para os herdeiros e legatários do de cujus. Todos tem direito de transferir propriedade sua para outras pessoas, sendo que após a morte a transferência se dá obrigatoriamente através da sucessão.

Muito mais o professor André Barros vai discorrer sobre este tema instigante, do qual nenhum de nós podemos fugir, além que ser matéria recorrente nas provas de concursos públicos federais e no Exame da OAB. Portanto, não perca essa grande oportunidade de agregação de conhecimento jurídico, com a brilhante exposição do professor André Barros.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.