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domingo, 13 de março de 2011

Recursos Trabalhistas

Direito Processual do Trabalho - Aspectos Atuais e Polêmicos dos Recursos Trabalhistas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos dos Recursos Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Prazos recursais uniformes: 8 dias (art. 6º, L. 5584/70), tanto para razões como para contrarrazões. Exceções:

1) embargos de declaração, que são em 5 dias. Em regra, não há contrarrazões em embargos de declaração, salvo no caso de efeito modificativo ou infringente. Obs.: Tanto para razoes tanto para contrarrazões (efeito modificativo ou infringente) – art. 897, CLT e OJ 142 SDI/TST.

2) RE – 15 dias, tanto para razoes como para contrarrazões – art. 26, L. 8038/90 e art. 508, CPC.

3) Pedido de revisão/recurso de revisão – 48 horas – art. 2º, L. 5584/70.

4) Agravo regimental – previsão no regimento interno dos Tribunais. Os TRTs vêm fixando em regra em 5 dias e o TST em 8 dias.

5)Fazenda Pública que é composta pelas pessoas jurídicas de direito público (U, E, M, DF, Autarquias e Fundações públicas), têm prazo em dobro para recorrer – art. 1°, III, Decreto Lei 779/69 e art. 188, CPC. Obs.: Prevalece o entendimento que o prazo é simples para contrarrazões.

6) Ministério Público do Trabalho – MPT, também tem prazo em dobro para recorrer – art. 188, CPC, sendo o prazo simples para contrarrazões.

7) Art. 191, CPC: litisconsorte com diferentes procuradores – prazo em dobro para contestar ou recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. Esse artigo não é aplicado ao processo do Trabalho – OJ 310 SDI/I TST.

Leone Pereira explica também que Os recursos trabalhistas são dotados, apenas, de efeito devolutivo, em regra – art. 899, caput, CLT. Logo, cabe a extração da carta de sentença e o início da execução provisória que vai até a penhora.

Não perca o Prova Final de hoje e saiba muito mais sobre os 'Recursos Trabalhistas', tema recorrente nos Exames da Ordem e de vários concursos públicos federais.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Recursos Trabalhistas

Direito Processual do Trabalho - Recursos Trabalhistas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Recursos Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Você sabia que os Recursos Trabalhistas têm com características, peculiaridades, os prazos recursais uniformes e 8 dias (art. 6º, L. 5584/70), tanto para razões como para contrarrazões? Mas, cuidado com as exceções: embargos de declaração – 5 dias; Recurso Especial - RE – 15 dias; pedido de revisão/recurso de revisão – 48 horas; dentre outros casos específicos que o Professor Leone Pereira vai abordar.

O professor explica que se o juiz do trabalho prolatar uma decisão interlocutória a regra é que não é cabível recurso imediato, somente sendo possível a apreciação de seu merecimento em recurso da decisão definitiva. É cabível recurso mediato.

Leone Pereira explica também que Os recursos trabalhistas são dotados, apenas, de efeito devolutivo, em regra – art. 899, caput, CLT. Logo, cabe a extração da carta de sentença e o início da execução provisória que vai até a penhora.

Não perca o Prova Final de hoje e saiba muito mais sobre os 'Recursos Trabalhistas', tema recorrente nos Exames da Ordem e de vários concursos públicos federais.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.