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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Provas Trabalhistas

Direito Processual do Trabalho - Aspectos Atuais e Polêmicos das Provas Trabalhistas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos das Provas Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

O professor Leone, para facilitar a compreensão da matéria, irá abordar o tema em duas partes, falando sobre a 'Teoria Geral da Provas Trabalhistas', envolvendo os aspectos atuais e polêmicos, e em seguida ira falar sobre as provas trabalhistas propriamente ditas, as porvas em espécie.

Sobre a 'Teoria Geral da Provas Trabalhistas', o professor inicia a aula com o conceito de prova. Prova vem do Latim 'probare', demonstração, persuasão, meio processual através do qual demonstra-se um fato controvertido.

Segundo o professor, a doutrina traz duas finalidades para as provas, sendo a primeira a finalidade imediata ou direta, que é a formação do convencimento do magistrado, tornando o juiz o principal destinatário das provas. Lembra que no Brasil,  vigora o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz.

A segunda finalidade da prova é a secundária o mediata, que é destinada à formação do convencimento da parte contrária. O Professor vai falar ainda dos objetos das provas e muitos outros detalhes desse grande tema.

Não deixe de acompanhar essa edição do Programa Prova Final, pois o professor Leone Pereira sabe muito tratar desse tema que é um dos campeões de incidência nas provas de concursos públicos e no Exame de Ordem (OAB).

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 5 de junho de 2011

Alteração do Contrato Individual do Trabalho

Direito do Trabalho - Aspectos Atuais e Polêmicos da Alteração do Contrato Individual do Trabalho

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos da Alteração do Contrato Individual do Trabalho", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Ensina o professor que uma das grandes características do Contrato Individual do Trabalho é o fato de se tratar de uma relação de trato sucessivo de débito permanente ou de prestações continuadas, no qual os direitos e as obrigações se renovam a cada perído.

Continua dizendo que se os direitos e as obrigações se renovam a cada perído, podemos ter alterações deste contrato ao longo do período de sua vigência, até por que um dos grandes princípios do Direito Material do Trabalho é o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego. Portanto, o ideal é a manutenção do vínculo empregatício, até mesmo pela proteção do trabalhador que é o hipossuficiênte, é a parte mais fraca desta relação.

Essa é somente a introdução da aula de hoje do Prova Final, em que o professor Leone Pereira ainda vai informar a fundamentação legal, onde estão previstas na lei as possibilidades de altereções no contrato individula do trabalho.

Portanto, não deixe de acompanhar mais esta aula do Prova Final, em que o professor Leone faz uma brilhante exposição sobre esse tema de grande importancia para quem está buscando uma vaga em concurso público ou pra quem está se preparanto para o Exame de Ordem OAB.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sábado, 21 de maio de 2011

Jornada de Trabalho

Direito do Trabalho - Aspectos Atuais e Polêmicos da Jornada de Trabalho

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos da Jornada de Trabalho", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

O professor Leone Pereira inicia a aula dizendo que "a jornada de trabalho efetivamente representou a primeira grande luta dos trabalhadores na história."

Continua explicando que "o instituto tem origem na palavra jornada, que significa “dia”. Trata-se do tempo diário em que o empregado fica a disposição do empregador, aguardando ou executando ordens."

Conforme o Art. 7º, XIII, CF/88, a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e a 44 horas semanais. Será facultada a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Já o art. 7º, XVI, CF/88 prevê o adicional de horas extras de no mínimo 50% sobre a hora normal. OJ 358, SDI-I prevê que se o empregado é contratado para efetuar jornada reduzida, inferior aos patamares constitucionais, é lícito o pagamento do salário mínimo proporcional ou do piso salarial proporcional. Sendo assim, nessas condições, é possível que uma pessoa receba valor inferior ao salário mínimo.

Vai falar também sobre os turnos ininterruptos de revezamento; empregados excluídos do controle de jornada, que são aqueles que não tem direito a hora extra, adicional noturno e intervalos intrajornada ou interjornada, previstos no Art. 62, CLT; intervalo interjonada, que é o intervalo entre uma jornada e outra, no mínimo de 11 horas, nos termos do artigo 66 da CLT para o empregado urbano e artigo 5º da lei 5889/73 para o empregado rural; intervalo intrajonada, que é o intervalo de ocorre dentro da jornada de trabalho, mais conhecido como aquele para alimentação e descanso, previsto no artigo 71 da CLT); horas "in itinere", que significa horas itinerárias, o que corresponde o tempo de deslocamento casa entre o trabalho até à casa e da casa até ao trabalho, que, em regra, são horas não computadas na jornada (art. 58, §2º da CLT); sobreaviso e prontidão (art. 244, CLT); remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno (art. 7º, IX, CF) .

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 15 de maio de 2011

Estabilidades Trabalhistas

Direito do Trabalho - Aspectos Atuais e Polêmicos das Estabilidades Trabalhistas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos das Estabilidades Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

O professor Leone inicia a aula falando de uma questão muito interessante que é o porquê do surgimento dessa idéia de estabilidade trabalhista e garantias no emprego, e também se teríamos algum princípio que fundamenta essa idéia de estabilidade trabalhista.

Conta ele que a proteção ao emprego e ao trabalho foi desenvolvida pelo advogado trabalhista e professor da Universidade de Montevidéu, Americo Plá Rodrigues, que desenvolveu os Princípios do Direito do Trabalho em vários, como por exemplo, o princípio da proteção ele separou em 'in dubio pro operario', norma mais favorável, condição mais benéfica, indisponibilidade dos direitos trabalhistas.

Para a aula de hoje do Prova Final o professor Leone destacou dentre esses princípios o da Continuidade da Relação de Emprego, em que o Ordenamento Jurídico prevê uma série de regras protetivas e de manutenção do vínculo empregatício, sendo que uma das linhas de proteção é exatamente o desenvolvimento das estabilidades trabalhistas ou garantias do emprego, em que o grande princípio que fundamenta a estabilidade trabalhista é o da continuidade da relação de emprego.

Essa é apenas a introdução da aula de hoje que o professor Leone Pereira ministra, falando também sobre a estabilidade definitiva, que é a estabilidade decenal, prevista no artigo 492 e seguintes da CLT, que seria adquirida após 10 anos de serviço na mesma empresa. Nesse caso, o empregado somente poderá ser dispensado em caso de falta grave, a ser provada em inquérito judicial.

O professor vai abordar também as estabilidades provisórias, da gestante, que tem início com a confirmação da gravidez até  05 meses após o parto; do dirigente sindical, que tem início com o registro da candidatura e se eleito, dura até um ano após o final do mandato, destinada tanto aos titulares quanto aos suplentes e a dispensa só poderá ocorrer mediante inquérito judicial para apuração de falta grave; e a estabilidade do acidentado, que tem o prazo mínimo de 12 meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário; estabilidade de cipeiro, que tem início com o registro da candidatura e se eleito, até um ano após o final do mandato; e da estabilidade do membro da CCP, em que a lei é omissa quanto o início da estabilidade, porém vem prevalecendo o entendimento que o termo inicial é o registro da candidatura e ela dura até 01 ano após o término do mandato.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 1 de maio de 2011

Execução Trabalhista

Direito Processual do Trabalho - Aspectos Atuais e Polêmicos da Execução Trabalhista

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos da Execução Trabalhista", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

O professor inicia a aula enquadrando a execução na classificação de processo, dizendo que a doutrina processual, tanto no Processo Civil quanto no Processo do Trabalho, faz uma divisão básica do processo em três espécies.

Lembra Leone Pereira que "processo é o instrumento da jurisdição, sendo o conjunto de atos processuais coordenados, que se sucedem no tempo, objetivando a entrega da prestação jurisdicional."

O professor pede atenção para a aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, lembrando de uma frase básica da Teoria Geral do Direito, que diz que 'o Direito não é lacunoso, pois ele mesmo prevê formas de solução de anomias.' Portanto, sempre que encontrarmos no Processo de Trabalho lacunas e houver compatibilidade de princípios e regras, serão aplicadas as regras do Código de Processo Civil de forma subsidiária.

Essa é somente a introdução que o professor Leone Pereira dá na aula de hoje. O professor ainda vai discorrer sobre a classificação das espécies de processo proposta pela doutrina. Portanto, não deixe de acompanhar mais esta aula do Prova Final, em que o professor Leone faz uma brilhante exposição sobre esse tema que grande importante para você garantir uma vantagem na corrida para o sucesso da sua carreira jurídica.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 10 de abril de 2011

Vínculo Empregatício

Direito do Trabalho - Aspectos Atuais e Polêmicos do Vínculo Empregatício

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicosdo Vínculo Empregatício", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

O professor Leone explica que toda relação de Trabalho é uma relação de emprego, mas nem toda relação de emprego é uma relação de trabalho. A relação de emprego é uma relação de trabalho  mais os requisitos caracterizadores da relação de emprego.

Relação de Trabalho é o gênero, em que temos como espécies a relação de emprego, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avuldo e o estágio. Portanto, Toda relação de Trabalho é uma relação de emprego, mas nem toda relação de emprego é uma relação de trabalho.

Empregador, segundo o art. 2º da CLT,  é a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Já o art. 3º da CLT traz o conceito de empregado, que é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste mediante salário.
 
Não perca o Prova Final de hoje e saiba muito mais sobre os 'Aspectos Atuais e Polêmicos do Vínculo Empregatício', tema importantíssimo que vem caindo nas últimas provas do Exame de Ordem e de vários concursos públicos federais.
 
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.
 

domingo, 13 de março de 2011

Recursos Trabalhistas

Direito Processual do Trabalho - Aspectos Atuais e Polêmicos dos Recursos Trabalhistas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos dos Recursos Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Prazos recursais uniformes: 8 dias (art. 6º, L. 5584/70), tanto para razões como para contrarrazões. Exceções:

1) embargos de declaração, que são em 5 dias. Em regra, não há contrarrazões em embargos de declaração, salvo no caso de efeito modificativo ou infringente. Obs.: Tanto para razoes tanto para contrarrazões (efeito modificativo ou infringente) – art. 897, CLT e OJ 142 SDI/TST.

2) RE – 15 dias, tanto para razoes como para contrarrazões – art. 26, L. 8038/90 e art. 508, CPC.

3) Pedido de revisão/recurso de revisão – 48 horas – art. 2º, L. 5584/70.

4) Agravo regimental – previsão no regimento interno dos Tribunais. Os TRTs vêm fixando em regra em 5 dias e o TST em 8 dias.

5)Fazenda Pública que é composta pelas pessoas jurídicas de direito público (U, E, M, DF, Autarquias e Fundações públicas), têm prazo em dobro para recorrer – art. 1°, III, Decreto Lei 779/69 e art. 188, CPC. Obs.: Prevalece o entendimento que o prazo é simples para contrarrazões.

6) Ministério Público do Trabalho – MPT, também tem prazo em dobro para recorrer – art. 188, CPC, sendo o prazo simples para contrarrazões.

7) Art. 191, CPC: litisconsorte com diferentes procuradores – prazo em dobro para contestar ou recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. Esse artigo não é aplicado ao processo do Trabalho – OJ 310 SDI/I TST.

Leone Pereira explica também que Os recursos trabalhistas são dotados, apenas, de efeito devolutivo, em regra – art. 899, caput, CLT. Logo, cabe a extração da carta de sentença e o início da execução provisória que vai até a penhora.

Não perca o Prova Final de hoje e saiba muito mais sobre os 'Recursos Trabalhistas', tema recorrente nos Exames da Ordem e de vários concursos públicos federais.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Execução Trabalhista

Direito Processual do Trabalho - Principais Características da Execução Trabalhista

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Principais Características da Execução Trabalhista", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

O professor alerta que o Tema do Dia do Prova Final de hoje é polêmico, controvertido, atual, que demanda muito estudo da doutrina e bastante esforço da jurisprudência. Para quem está se preparando para provas de concursos público e também para o Exame da OAB, o professor Leone Pereira vai aprofundar em vários aspectos dentro desse tema.

O professor Leone incia a aula explicando as diferentes espécies e tipos de processo. Explica que "processo em si é um instrumento da jurisdição, um conjunto de atos processuais coordenados, que se sucedem no tempo, objetivando a entrega da prestação jurisdicional. E de outra sorte, procedimento é a forma ou modo pelo qual o processo se desenvolve."

Essa é somente a introdução que o professor Leone Pereira dá na aula de hoje. Não deixe de acompanhar mais esta brilhane exposição do professor Leone e garanta um passo à frenta na corrida para o sucesso da sua carreira jurídica.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Aviso Prévio

Direito do Trabalho - Principais Características do Aviso Prévio

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito do Trabalho uma exposição do tema "Principais Características do Aviso Prévio", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Explica o professor que o aviso prévio "em regra, é previsto no contrato de trabalho por prazo indeterminado. No contrato a termo não há aviso prévio. Exceção: cláusula assecuratória do termo de rescisão antes de expirado o termo ajustado no contrato a prazo (Art. 481 da CLT e Súm. 163 do TST)."

Continua dizendo que "quando o empregador romper o contrato antes do fim ajustado, sem justo motivo, caberá ao empregado indenização de metade da remuneração que lhe seria devida até o final do contrato, além da multa de 40% do FGTS (art. 479, CLT e art. 14 do Decreto Regulamentador do FGTS).

E ainda, "no caso do empregado descumprir o contrato a termo será devida ao empregador indenização no limite do que o empregado teria direito, em idênticas condições. O objetivo da cláusula do art. 481 da CLT é afastar as indenizações dos arts. 479 e 480 da CLT. Se o direito for exercido por uma das partes, incidirão os princípios que regem a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado."

As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br.