Direito Processual Penal - Competência Por Prerrogativa de Função
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Competência Por Prerrogativa de Função', apresentado pelo professor de Direito Processual Penal Guilherme Madeira.
Um dos critérios determinadores da competência estabelecidos em nosso Código de Processo Penal é exatamente o da prerrogativa de função. O professor Guilherme Madeira explica que a competência originária é feita para proteger o cargo ou função, e não a pessoa, e só tem foro previlegiado enquanto detiver a função. Mudou a função pode mudar a competência.
No concurso de agentes e competência originária, se for crime doloso contra a vida há separação de processos: juiz – TJ / advogado – Júri; se for crime que não tenha a competência na CF, então o julgamento é conjuntoo: juiz e advogado roubam – TJ.
O professor vai explicar a relação com o princípio da igualdade, o concurso de agentes e competência originária, Competência originária – foro previlegiado.
No concurso de agentes e competência originária, se for crime doloso contra a vida há separação de processos: juiz – TJ / advogado – Júri; se for crime que não tenha a competência na CF, então o julgamento é conjuntoo: juiz e advogado roubam – TJ.
O professor vai explicar a relação com o princípio da igualdade, o concurso de agentes e competência originária, Competência originária – foro previlegiado.
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.
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