sábado, 19 de fevereiro de 2011

Desapropriação

Direito Administrativo - Desapropriação

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Desapropriação', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza.

Na abertura do Programa o professor Mazza faz uma pergunta sobre a possibilidade ou não de desapropriação de bens públicos. Logo em seguida e afirma que isso é plenamente possível no Direito Brasileiro atual.

Nas palavras do professor, desapropriação é um procedimento administrativo, pelo qual o Estado transforma compulsoriamente uma propriedade privada em patrimônio público, pagando uma indenização prévia e justa em dinheiro.

Trata-se de um dos institutos de intervenção na propriedade privada, com a peculiaridade de transformar a propriedade em um bem público. Diferente dos outros instrumentos de intervenção na propriedade privada, como a servidão, a ocupação temporária, o tombamento, a requisição. Todos esses não transformam a propriedade em domínio público, pois mantém o bem sobe o domínio privado.

Isso é só o começo desta excelente aula ministrada pela professor Alexandre Mazza. Não deixe de acompanhá-lo e a profunde seus conhecimentos sobre esse Tema do Dia de fundamental importância no Direito Administrativo e de grande incidência nos Exames da OAB e de concursos públicos federais.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Associações e Fundações

Direito Civil - Associações e Fundações

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema "Associações e Fundações", apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.

Você não pode perder o Programa Prova Final de hoje. O professor André Barros fala sobre os requisitos do ato constitutivo das pessoas jurídicas, nos termos do Art. 46 do Código Civil:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

Sobre o tema desconsideração da personalidade jurídica, um dos temas da aula, conforme julgado do TRT3, "os sócios das sociedades de responsabilidade limitada não respondem pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, a não ser nos estritos limites de sua participação societária, conforme art. 2o. do Decreto-Lei n. 3708/19." Porém, "inexistindo bens da sociedade passíveis de garantir os débitos por ela assumidos, responderão seus sócios pelas obrigações societárias, de forma ampla (solidária).

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.