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sábado, 15 de outubro de 2011

Responsabilidade do Fornecedor

Direito do Consumidor - Responsabilidade do Fornecedor Pelo Vício do Produto ou Serviço

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito do Consumidor uma exposição do tema 'Responsabilidade do Fornecedor Pelo Vício do Produto ou Serviço', apresentado pelo professor Fabrício Bolzan.

Alerta o professor que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a "Responsabilidade do Fornecedor Pelo Vício do Produto ou Serviço" é diferente da "Responsabilidade do Fornecedor Pelo Fato do Produto ou Serviço", que neste caso estaríamos falando da possibilidade da ocorrência de um acidente consumo ou de sua potencialidade, envolvendo danos morais ou materias.

Na aula de hoje do Prova Final, o assunto discorre sobre a responsabilidade pelo vício, ou seja a mera inadequação do produto ou do serviço para os fins a que se destinam, ou seja, um produto que não funciona adequadamente, um serviço de limpeza que não atinge seu objetivo, diferentemente do acidente de consumo. Em resumo, responsabilidade pelo fato requer insegurança, acidente de consumo, enquanto que responsabilidade pelo vício enseja uma mera inadequação do produto ou do serviço para os fins a que se destinam. De maneira bem didática o professor ensina que Responsabilidade Pelo Fato: o aparelho eletrônico explode diante do consumidor; Responsabilidade Pelo Vício: o aparelho não funciona.

Alerta que não se trata do vício redibitório do Código Civil. Explica que existem questões pontuais que diferenciam o vício previsto no Códido de Defesa do Consumidor daquele previsto no Código Civil. Ensina que o vício do CDC se caracteriza quando forem violados os artigos 18, 19 ou 20 do Códido de Defesa do Consumidor. No artigo 18 fala do vício de qualidade e sua respectiva responsabilidade; o artigo 19 fala do vício quantidade e sua respectiva responsabilidade; e o artigo 20 fala da responsabilidade do vício do serviço.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Responsabilidade do Fornecedor


Direito do Consumidor - Responsabilidade do Fornecedor Pelo Fato do Produto ou Serviço

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito do Consumidor uma exposição do tema 'Responsabilidade do Fornecedor Pelo Fato do Produto ou Serviço', apresentado pelo professor Fabrício Bolzan.

Explica o professor que a responsabilidade no Direito do Consumidor é objetiva, o que significa que não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente fornecedor e que os elementos a provar são o produto defeituoso, eventus damni, e a relação de causalidade entre ambos.

Aborda a 'Teoria do Risco', que é "a base da responsabilidade civil objetiva. Para essa teoria, toda pessoa que exerce alguma atividade empresarial cria um risco de dano para terceiros e deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa."

O Art. 12, do CDC diz que “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

Nos termos do artigo 13, o comerciante é igualmente responsável quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; ou o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Já o artigo 14 expressa que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Esses são os assuntos principais da aula de hoje do Prova Final, que está imperdível com a excelência do professor Fabrício Bolzan. Você que está se preparando para enfrentar o Exame da OAB vai sair na frente com mais essa aula.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.