domingo, 31 de outubro de 2010

Súmulas Vinculantes

Direito Constitucional - Súmulas Vinculantes

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Súmulas Vinculantes', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.

O professor explica que Súmula Vinculante, prevista no Art. 103 – A da CF/88, são criadas apenas pelo STF, a partir de reiteradas decisões em matéria constitucional, com a manifestação de 2/3 do STF (08 ministros) – com efeito vinculante – todo o Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. Descumprida uma Súmula Vinculante cabe reclamação no STF. Porém, o Poder Legislativo em sua função típica não precisa obedecer súmula vinculante.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.

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