sábado, 26 de fevereiro de 2011

Sociedade de Pessoas e De Capital

Direito Empresarial - Sociedade de Pessoas e De Capital: Formas de Dissolução

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma exposição do tema 'Sociedade de Pessoas e De Capital: Formas de Dissolução', apresentado pela professora Elizabete Vido.

Direito Societário tem como fonte o Contrato Social. É nele que estabelece as regras para organização de uma sociedade. Se o Contrato Social for omisso usa-se o Código Civil (art.1052 e seguintes). Subsidiariamente podem ser usadas as regras da Sociedade Simples, em caso de omissão (art.997 e seguintes do CC).

Sociedade Empresarial é aquele que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário e sujeito a registro (art.982, CC), sendo o local do registro a Junta Comercial . Sociedade Simples são as sociedades tidas por não empresariais (art.982, CC), devendo ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Sobre a responsabilidade dos sócios (artigo 1052, C.C), cada sócio responde pela integralização, pela quota que subscreveu. Em relação às quotas não integralizadas os sócios respondem solidariamente até o limite do que falta.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Provas Orais e Periciais

Direito Processual Civil - Provas Orais e Periciais

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Civil uma exposição do tema 'Provas Orais e Periciais', apresentado pelo professor de Direito Processual Civil Fábio Menna.

Prova é o convencimento do juiz acerca da verdade dos fatos. Fatos que não dependem de prova de acordo com o art.334 do CPC são os fatos notórios, como por exemplo o acidente do avião da TAM; fatos Incontroversos; fatos presumidos, sendo o legal, previsto em lei, e o simples, que é o convencimento pessoal do juiz.

Os meios de prova  podem ser documental, inspeção judicial, pericial e oral, observando que o limite da inspeção judicial é a prova pericial, podendo ser exame, como exemplo o DNA, que faz parte de um conjunto probatório e essa prova pode ser julgada improcedente. Obs.: os honorários periciais são de responsabilidade da parte que requer a prova, salvo se o juiz determiná-la de ofício caso em que os honorários serão de responsabilidade do autor.(art. 33, CPC). Como prova pericial também temos a vistoria e a avaliação.

As provas orais são produzidas na audiência de instrução. São espécies de provas orais: a) os esclarecimentos periciais; b) o depoimento pessoal; e c) as testemunhas. Obs.: não pode ser testemunha: 1) o incapaz, como por exemplo o menor de 16 anos; 2) o impedido. Exemplo: a testemunha é cônjuge da parte; 3) o suspeito, como a testemunha que é amiga da parte.

Também criança não pode ser testemunha. Aquele que não puder ser testemunha poderá ser ouvido no processo a critério do juiz como informante.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Execução Trabalhista

Direito Processual do Trabalho - Principais Características da Execução Trabalhista

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Principais Características da Execução Trabalhista", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

O professor alerta que o Tema do Dia do Prova Final de hoje é polêmico, controvertido, atual, que demanda muito estudo da doutrina e bastante esforço da jurisprudência. Para quem está se preparando para provas de concursos público e também para o Exame da OAB, o professor Leone Pereira vai aprofundar em vários aspectos dentro desse tema.

O professor Leone incia a aula explicando as diferentes espécies e tipos de processo. Explica que "processo em si é um instrumento da jurisdição, um conjunto de atos processuais coordenados, que se sucedem no tempo, objetivando a entrega da prestação jurisdicional. E de outra sorte, procedimento é a forma ou modo pelo qual o processo se desenvolve."

Essa é somente a introdução que o professor Leone Pereira dá na aula de hoje. Não deixe de acompanhar mais esta brilhane exposição do professor Leone e garanta um passo à frenta na corrida para o sucesso da sua carreira jurídica.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Desapropriação

Direito Administrativo - Desapropriação

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Desapropriação', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza.

Na abertura do Programa o professor Mazza faz uma pergunta sobre a possibilidade ou não de desapropriação de bens públicos. Logo em seguida e afirma que isso é plenamente possível no Direito Brasileiro atual.

Nas palavras do professor, desapropriação é um procedimento administrativo, pelo qual o Estado transforma compulsoriamente uma propriedade privada em patrimônio público, pagando uma indenização prévia e justa em dinheiro.

Trata-se de um dos institutos de intervenção na propriedade privada, com a peculiaridade de transformar a propriedade em um bem público. Diferente dos outros instrumentos de intervenção na propriedade privada, como a servidão, a ocupação temporária, o tombamento, a requisição. Todos esses não transformam a propriedade em domínio público, pois mantém o bem sobe o domínio privado.

Isso é só o começo desta excelente aula ministrada pela professor Alexandre Mazza. Não deixe de acompanhá-lo e a profunde seus conhecimentos sobre esse Tema do Dia de fundamental importância no Direito Administrativo e de grande incidência nos Exames da OAB e de concursos públicos federais.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Associações e Fundações

Direito Civil - Associações e Fundações

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema "Associações e Fundações", apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.

Você não pode perder o Programa Prova Final de hoje. O professor André Barros fala sobre os requisitos do ato constitutivo das pessoas jurídicas, nos termos do Art. 46 do Código Civil:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

Sobre o tema desconsideração da personalidade jurídica, um dos temas da aula, conforme julgado do TRT3, "os sócios das sociedades de responsabilidade limitada não respondem pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, a não ser nos estritos limites de sua participação societária, conforme art. 2o. do Decreto-Lei n. 3708/19." Porém, "inexistindo bens da sociedade passíveis de garantir os débitos por ela assumidos, responderão seus sócios pelas obrigações societárias, de forma ampla (solidária).

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domingo, 13 de fevereiro de 2011

Poder Judiciário No Brasil

Direito Constitucional - Poder Judiciário No Brasil

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Poder Judiciário No Brasil', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.

O professor vai falar sober o Poder Judiciário brasileiro e sua composição, que é um tema de muita incidência em provas. "O Poder Judiciário tem como função típica julgar, dirimir as lides, que são os conflitos de interesses caracterizados por pretensões resistidas."

O Poder Judiciário também tem funções atipicas, quando administra seu orçamento, faz concurso para preenchimento de vagas de cargos públicos, mantém sua biblioteca etc. Essa são funções típicas do Poder Executivo, mas que o Poder Judiciário também exerce em menor escala.

Outra função atipica do Poder Judiciário é a elaboração do regimento interno dos tribunais, assim com as normas que irão tratar dos procedimentos dentro de seu eixo interno, o que seria uma função típica do Poder Legislativo.

Essas são apenas umas dicas que o professor Erival Oliveira irá passar com muito mais detalhes e aprofundamento. Não deixe de acompanhar a mais esta brilhante exposição do professor Erival.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.